Aposentadoria e RPPS pela EC 103/2019, cumulação de cargos e de proventos, cargos em comissão, LOMAN, SV 33 sobre aposentadoria especial e cinco anos de exercício para progressão.
Cumulação de cargos (CF 37 XVI/XVII): proibição geral com exceções taxativas (2 professores; 1 prof. e 1 técnico; 2 de saúde regulamentados); é necessária compatibilidade de horários (Tema 1.081 STF; não há teto fixo de 60h/sem); estende-se a empregos, funções e empresas estatais (XVII); aposentadoria somada a cargo apenas nas situações previstas no XVI (CF 37 §10).
Peça assim: “cumulação de cargos” · “CF 37 XVI” · “CF 37 XVII” · “par de cargos públicos”
Admissibilidade da cumulação de proventos, pensões e remuneração no serviço público: CF 37 §10 e CF 40 §6; norma de transição do art. 11 da EC 20/98 (Tema 627 STF); proibição da cumulação tríplice mesmo anterior à EC 20 (Tema 921); duas pensões estatutárias (Tema 162); regra gradual do art. 24 da EC 103/2019 para pensão e aposentadoria.
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Aposentadoria do servidor (CF 40 + EC 103/2019 + Lei 9.717/98 + Lei 10.887/04): idade de 65H/62M; tempo de contribuição de 25 anos; pedágio de 100%/50%; integralidade e paridade apenas pelas regras de transição; compulsória aos 75 (LC 152; a regra não se aplica a comissionados, a serventias não estatizadas nem a notários: Temas 763/571 STF + ADI 2.602); incapacidade permanente; SV 33 e Tema 942 STF; cálculo segundo a média de 100%.
Peça assim: “aposentadoria de servidor” · “regras de transição do servidor previstas na EC 103” · “CF 40” · “RPPS”
Criação e validade de cargos em comissão: CF 37 II e V (ressalva à regra do concurso, restrita a direção, chefia e assessoramento); exigências do Tema 1.010 STF (confiança, proporção com o quadro efetivo, atribuições descritas pela própria lei); fiscalização por ADI com base nas atribuições efetivas (Tema 670); agrupamento de carreiras sem certame (Tema 667); consequências que a nulidade da lei local produz.
Peça assim: “cargo em comissão” · “cargos comissionados” · “Tema 1.010 STF” · “Tema 670 STF”
Atraso injustificado da Administração para decidir a aposentadoria requerida: orientação predominante do STJ sobre indenização por trabalho compulsório, Tema 1.472 afetado em 08/2026 ainda sem tese firmada, além da prescrição e da natureza do crédito.
Peça assim: “Tema 1.472 STJ” · “atraso na concessão de aposentadoria” · “lentidão na apreciação do requerimento de aposentadoria” · “indenização por labor compulsório”
A LOMAN disciplina garantias e vedações da magistratura. Na Resolução CNJ 693/2026, figuram a disponibilidade com proposição de perda do cargo, o reexame necessário no CNJ e a ação civil perante o STF.
Peça assim: “LOMAN” · “LC 35/1979” · “Estatuto da Magistratura” · “magistratura prevista na CF 93”
RPPS (Lei 9.717/98 + EC 103/2019 + CF 40): regime próprio dos servidores efetivos; natureza contributiva e solidária, com equilíbrio financeiro e atuarial; alíquotas mínimas (14%) e extraordinárias; proibições (Lei 9.717 art. 5); separação de massas; Pró-Gestão; Portaria MTP 1.467/2022; Funpresp (Lei 12.618).
Peça assim: “previdência de regime próprio” · “Lei 9.717/98” · “estrutura do regime próprio” · “Pró-Gestão RPPS”
SV 33 do STF (09/04/2014): "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial (CF 40 §4 III), até a edição de lei complementar específica"; a súmula tem origem nos MI 721 e MI 758; o servidor federal foi atingido pela EC 103/2019 e pela LC 142/2013 (deficiência); estaduais e municipais continuam dependendo da SV 33 enquanto não houver LC própria.
Peça assim: “Súmula Vinculante 33” · “SV 33” · “aposentadoria especial de servidor” · “art 40 §4 III CF”
Tema 1.207 STF (RE 1.322.195, 01/04/2022): o servidor que busca APOSENTADORIA com INTEGRALIDADE e PARIDADE (regras de transição EC 41/03 + EC 47/05) tem o requisito de 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO no cargo CONTADO quando houver promoção, sem nova posse, para classe superior dentro do mesmo cargo. Fica resguardado o direito adquirido quanto às regras de transição. Lei 8.112 + LC.
Peça assim: “Tema 1.207 STF” · “5 anos no cargo para aposentadoria” · “RE 1.322.195” · “acesso por promoção”
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