Lei 8.112/90, estabilidade e estágio probatório, contratação temporária, desvio de função, greve, licenças, provimento, vacância, reintegração, remoção, prescrição e dispensa de empregados de estatais.
CF 37 IX admite exceção ao concurso (contratação por prazo determinado diante de necessidade provisória de excepcional interesse público); a Lei 8.745/1993 rege essa contratação (hipóteses TAXATIVAS: calamidade, epidemias, IBGE, professor substituto, ANATEL/IBAMA e o atendimento às pessoas com deficiência); prazo total de até 6a; Tema 308 STF (RE 705.140) e Tema 916 STF (RE 765.320): contrato nulo gera apenas salário e FGTS (art. 19-A); Tema 551 STF (RE 1.066.677): sem férias nem 13º, salvo previsão legal ou desvirtuamento; ADI 3.395, Tema 1.143 STF (Justiça COMUM).
Peça assim: “contratação temporária” · “CF 37 IX” · “Lei 8.745/1993” · “Tema 916 STF”
Servidor estatutário que exerce desvio de função tem direito às diferenças salariais (Súm. 378 STJ, ratificada no Tema 14 dos repetitivos), mas não ao reenquadramento (SV 43: é vedado provimento derivado); aplica-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo (Súm. 85 STJ), impõe-se comprovar que o servidor de fato desempenhou atribuições do cargo diverso e o cálculo toma como referência a remuneração do paradigma.
Peça assim: “servidor em desvio de função” · “Súmula 378 STJ” · “Tema 14 STJ” · “pagamento de diferenças salariais por desvio de função”
Tema 1.022 STF (RE 688.267, 28/02/2024): a DISPENSA de empregado de EP/SEM admitido mediante concurso público exige MOTIVAÇÃO formal e válida (ato administrativo motivado). Não se faz necessária a abertura prévia de PAD com contraditório. No caso de estatal que explora atividade econômica, a motivação permanece exigível. Súm. 390 TST, somada à jurisprudência consolidada do STF. CF 37 II + 41 + 173 §1.
Peça assim: “Tema 1.022 STF” · “empregado estatal, dispensa imotivada” · “RE 688.267” · “dispensa em empresa pública”
Estabilidade do servidor (redação da CF 41 dada pela EC 19/1998): exige 3 anos de exercício efetivo somados à avaliação especial; as hipóteses de perda são a sentença transitada em julgado, o PAD, a insuficiência apurada conforme LC e o excesso de despesa (CF 169); a CF 19 ADCT trata da estabilidade extraordinária de quem tinha 5 anos anteriores à CF/88 sem concurso; há diferença entre estabilidade no cargo e no serviço (CF 19 ADCT, STF/STJ); a recondução do estável está no art. 29 I; Súm. 21 e 22 STF. A demissão fundada no art. 132 Lei 8.112 constitui ato vinculado (Súm. 650 STJ).
Peça assim: “estabilidade do servidor” · “CF 41 estabilidade” · “EC 19/1998” · “período de estágio probatório de 3 anos”
Segundo o entendimento consolidado do STJ, o período de ESTÁGIO PROBATÓRIO de servidor público dura 3 ANOS (EC 19/1998), exatamente o prazo para obter a estabilidade (CF 41). A AVALIAÇÃO especial deve abranger todo o intervalo. A estabilidade NÃO surge AUTOMATICAMENTE só com o transcurso do tempo: é necessária avaliação favorável. Súm. 21 e 22 STF.
Peça assim: “estágio probatório de 3 anos” · “duração do estágio probatório” · “EC 19/1998, estabilidade” · “CF 41, estabilidade do servidor”
CF 37 VII: greve de servidor civil "nos termos de LEI ESPECÍFICA" (eficácia limitada, com Congresso INERTE); nos MIs 670/708/712 (STF, 2007), adotou-se postura CONCRETISTA GERAL e aplicação ANALÓGICA da Lei 7.783/1989 (greve privada); Tema 531 STF (incidência do DESCONTO sobre os períodos de paralisação); Tema 541 STF (a greve fica VEDADA às carreiras de segurança pública, somada à mediação obrigatória); Lei 13.300/2016 MI; militares NÃO têm direito de greve (CF 142 §3 IV).
Peça assim: “greve de servidor público” · “CF 37 VII” · “MI 670” · “MI 708”
Licenças e afastamentos previstos na Lei 8.112 (arts. 81-99): motivo de saúde; gestante, com 180 dias (Lei 11.770 + Dec. 6.690); paternidade, com 5+15 dias (Lei 13.257); adotante, com 180 (Tema 782 STF); capacitação (art. 87); interesse particular, por até 3 anos; mandato classista; cônjuge no exterior; serviço militar; estudo no exterior; licença-prêmio convertida em pecúnia (Tema 1.086 STJ; Súm. 136 STJ: não incide IR; Tema 975 STF: caráter indenizatório, com teto calculado sobre a base).
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Tema 1.410 STJ: em relações de trato sucessivo nas quais a Fazenda figura como devedora, quanto ao FUNDO DE DIREITO a prescrição depende de NEGATIVA EXPRESSA do direito, seja mediante diploma normativo com efeito concreto, seja por ato administrativo, formalizado e com CIÊNCIA do servidor; a simples inércia ou omissão para incluir a vantagem em folha NÃO dá início ao prazo. Não havendo negativa, incide a Súm. 85 STJ: apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio (Dec. 20.910/32) prescrevem. Tema 1.326 STJ: mês a mês, prescrevem as parcelas de complementação do VMAA (FUNDEF/FUNDEB), sem que haja prescrição do fundo. Também integra a disciplina ordinária do Dec. 20.910 (arts. 1-10), abrangendo as autarquias (DL 4.597/42), o Tema 553 STJ (quinquenal, não trienal) e a Súm. 383 STF (com recomeço pela metade após interrupção única).
Peça assim: “Tema 1.410 STJ” · “prescrição do fundo de direito” · “relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública” · “Súm. 85 STJ”
Provimento (Lei 8.112, arts. 8-32): originário (nomeação por concurso) em oposição a derivado (recondução, reintegração, readaptação, aproveitamento e reversão); a SV 43 veda o provimento derivado em carreira diversa; a SV 44 exige lei para o psicotécnico, além de critérios e recurso; vacância (art. 33); estágio probatório de 3 anos (CF 41, EC 19/1998).
Peça assim: “provimento de cargo público” · “vacância” · “tomada de posse em cargo público” · “início do exercício do servidor”
Horário especial previsto na Lei 8.112 art. 98 §§2-3 (redação dada pela Lei 13.370/2016): a jornada é reduzida sem compensação de horário e sem perda remuneratória para o servidor que tenha deficiência ou que tenha, como dependente PcD, cônjuge ou filho; o Tema 1.097 STF amplia esse regime a servidores estaduais e municipais; o alicerce está na Convenção de Nova York, com as referências CF 5 §3 e Decreto 6.949/2009, e na LBI (Lei 13.146/2015).
Peça assim: “servidor em horário especial” · “diminuição de jornada do servidor” · “servidor cujo filho tem deficiência” · “jornada para quem tem dependente com deficiência”
Reintegração (art. 28): retorno decorrente da invalidação da demissão, com ressarcimento e volta ao cargo (e, não havendo vaga, colocação em disponibilidade); Recondução (art. 29): volta ao cargo de origem após inabilitação no estágio probatório ou para reintegrar o anterior; Reversão (art. 25); Aproveitamento (art. 30-32); Readaptação (art. 24).
Peça assim: “reintegração de servidor” · “recondução” · “aproveitamento de servidor em disponibilidade” · “reversão de aposentadoria”
Remoção (Lei 8.112 art. 36: de ofício, a pedido e casos vinculados ao inciso III) e redistribuição de cargo (art. 37). No caso de acompanhar cônjuge, a remoção pressupõe deslocamento de ofício (EREsp 1.247.360 STJ); a remoção motivada por saúde exige junta médica oficial; transferência de ofício para unidade congênere de ensino (Tema 57 STF + ADI 3324).
Peça assim: “remoção do servidor” · “remoção a fim de acompanhar cônjuge” · “redistribuição de cargo” · “Lei 8.112 art. 36”
Servidor público estatutário (Lei 8.112/90 + CF 37-41): LIMPE; concurso (SV 43-44 + Tema 161/784); teto (Tema 377/384); ADI 2.135 (RJU não obrigatório); estabilidade (CF 41); PAD (142 + Súm. 635); demissão com base no art. 132 constitui ato vinculado (Súm. 650 STJ).
Peça assim: “servidor público estatutário” · “regime jurídico único da Lei 8.112” · “princípios da administração (CF 37)” · “regime federal estatutário”
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