Multas de trânsito e de conselhos, CNH, veículos apreendidos, notificação a PJ, Aldir Blanc/Paulo Gustavo, orçamento e emendas, FUNDEB, seguro-desemprego, subsídio de ex-agentes e SV 12 e 38.
Lei 14.017/2020 LAB1 (cultura emergencial na COVID, R$ 3bi transferidos fundo a fundo); Lei 14.150/2021 LAB2, que prorrogou o prazo; LC 195/2022 PAULO GUSTAVO, com R$ 3,862bi (R$ 2,797bi para o audiovisual e R$ 1,065bi para as demais áreas); Lei 14.399/ 2022 PNAB, com R$ 15bi no total a partir de 2023, até R$ 3bi/ano (Lei 15.132/2025), em caráter permanente; FNC + SNC CF 216-A; CF 215-216 cultura; ADI 7.232 STF (liminar referendada em 02/2023 assegurou a execução da Lei Paulo Gustavo diante dos entraves da MP 1.135/2022); LC 202/2023 estendeu a execução até 31/12/2024.
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Tratamento da retenção e da remoção de veículos, e da sua liberação (CTB 270-271, conforme alterado pelas Leis 13.160/2015, 13.281/2016 e 14.229/2021): exigência, como condição, de multas vencidas e notificadas (Tema 123 STJ), diárias de remoção e de estada (Tema 124 STJ, com teto atual de 6 meses), vedação de condicionar a liberação no transporte clandestino (Tema 546 STF e Súm. 510 STJ) e leilão do veículo não reclamado (CTB 328).
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Validade da autuação eletrônica de velocidade: CTB 280 §2 (comprovação por aparelho regulamentado, sem exigência de abordagem), Res. CONTRAN 798/2020 (modalidades fixa e portátil, aprovação e verificação metrológica pelo Inmetro com periodicidade mínima anual, levantamento técnico ou estudo, placa R-19, exigências do AIT), CTB 90 e a competência do órgão autuador (Temas 472 STF e 965 STJ).
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Eixo central do direito financeiro-orçamentário: o tripé PPA/LDO/LOA (CF 165), as proibições do CF 167, os duodécimos (CF 168), a despesa com pessoal (CF 169), a execução da despesa e os créditos adicionais previstos na Lei 4.320/64 (empenho, liquidação, restos a pagar), as emendas parlamentares impositivas (CF 166 §§9-20, 166-A, LC 210/2024) e o controle abstrato das leis orçamentárias (ADI 4.048; ADPF 854).
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Para o STJ (Tema 1.097, 1ª Seção, 2022), quando a PJ não indica o condutor, a dupla notificação de multa aplicada ao proprietário é exigida: são indispensáveis o aviso da autuação (NIC) e o da penalidade (NIP), conforme CTB arts. 280-282. Sem identificação do condutor, aplica-se nova multa ao proprietário PJ, de valor igual a 2x a multa originária, permanecendo a original (CTB art. 257 §8, red. Lei 14.229/2021). No ARE 1.467.384 (Tema 1.351, 12/11/2024), o STF declarou AUSÊNCIA de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional.
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Microssistema do FUNDEB permanente (CF 212-A, EC 108/2020 + Lei 14.113/2020: complementações VAAF/VAAT/VAAR de 23%) e do contencioso dos precatórios do FUNDEF: o VMAA é apurado pela média nacional (Tema 416 STF e Tema 322 STJ), a prescrição corre mês a mês, segundo o Tema 1.326 STJ, há divisão de no mínimo 60% para os profissionais do magistério, paga como abono indenizatório (EC 114/2021, art. 5º + Lei 14.325/2022, art. 47-A), e não se admitem honorários contratuais incidentes sobre a verba principal (Tema 1256 STF).
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Processo administrativo previsto no CTB (arts. 256-290): penalidades, pontuação escalonada 20/30/40 pela Lei 14.071/2020 (EAR somente aos 40 + curso preventivo), suspensão (CTB 261), cassação (CTB 263, reabilitação após 2 anos), notificação em duplicidade, apresentação de defesa prévia, JARI e CETRAN, exame toxicológico das categorias C/D/E (Lei 14.599/2023, infrações 165-B/165-C, CTB 148-A) e Res. CONTRAN 723/2018 + 844/2021; Temas STF 472, 486 e 1.079.
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Seguro-desemprego (Lei 7.998/90): exigências (art. 3º), prestações (art. 4º), suspensão e cancelamento (arts. 7º-8º) e restituição; limite de 120 dias definido por resolução do CODEFAT, legítimo conforme o Tema 1.136 STJ; repartição de competência entre JF e Justiça do Trabalho (guias, Súm. 389 TST) e MS frente ao indeferimento.
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Declaração de inconstitucionalidade do subsídio mensal e vitalício pago a ex-vereadores, ex-prefeitos e ex-governadores, bem como das pensões a dependentes (Tema 672 STF + ADI 4.545 + ADPFs 764 e 889): agente político, após a EC 20/98, vincula-se ao RGPS (CF 40 § 13). Trata também da cessação dos pagamentos, da modulação e da irrepetibilidade do que foi pago de boa-fé.
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SV 12 STF (13/08/2008): "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal"; RE 500.171 (UFG); a gratuidade do ensino oficial configura princípio que não encontra barreira por nível de estudo; abrange matrícula, rematrícula e taxas correlatas; há exceção para a especialização lato sensu cobrada em cursos pagos (RE 597.854, Tema 535).
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SV 38 STF (11/03/2015): "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". Corresponde à conversão da Súm. 645/STF. Tem base no interesse local (CF 30 I). A exceção principal: o horário bancário pertence à União (Súm. 19/STJ, RE 118.363); o município, porém, pode regular o conforto e a segurança do usuário bancário.
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No campo do trânsito (CTB) e das anuidades de conselhos profissionais: é vedado condicionar a renovação a multa sem notificação (127); exigem-se duas notificações (312); o pagamento da multa não obsta o questionamento em juízo do débito (434); a restituição do veículo retido, somente em caso de transporte irregular de passageiros, não se subordina ao recolhimento das multas e das despesas (510); a execução fiscal de conselho de classe, na Justiça Federal, exige notificação indispensável (66, 673).
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A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
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