Reúne anistia e perseguição política (Lei 10.559, temas STJ/STF, indenizações e prescrição), guardas municipais e a regulação do ensino superior (MEC, diplomas, FIES e ProUni).
Anistia política (Lei 10.559/2002): admite-se cumular, à reparação econômica, indenização por dano moral (Súm. 624); demandas de cunho indenizatório que tratam de dano moral e material causado por perseguição política durante o regime militar são imprescritíveis (Súm. 647). Aplica-se a ações reparatórias propostas por anistiados e familiares.
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Trata da reparação econômica e das promoções do militar anistiado político (Lei 10.559/2002 art. 6º): promoções pelo critério do paradigma, limitadas ao quadro de origem (Tema 603 STJ e Tema 724 STF); prestação única em oposição à mensal permanente; revisão das anistias concedidas aos cabos da FAB (Tema 839 STF) e cumulação com dano moral (Súm. 624 STJ).
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Tema 1.131 STJ (1ª Seção, 2025): em se tratando das ações do Tema 928 (professores Paraná/Vizivali), INTERROMPE a prescrição, inclusive quanto à UNIÃO, a citação do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali, desde que VÁLIDA, com efeitos RETROATIVOS à propositura, ainda que a União venha a ser citada após 5 anos, quando o atraso se deva à jurisdição (reconhecimento posterior de litisconsórcio passivo necessário).
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Tema 1.251 STJ (1ª Seção): reconheceu-se judicialmente a existência de danos morais decorrentes de PERSEGUIÇÃO POLÍTICA durante a ditadura militar, e os juros de mora incidem desde o EVENTO DANOSO (Súm. 54 STJ). Na responsabilidade extracontratual estatal por ilícito, a mora começa com o ato.
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Litigância de massa no ensino superior: regulação e supervisão do MEC (LDB 46, Decreto 9.235/2017, SINAES Lei 10.861/2004), diplomas (LDB 48, competência da JF: STF Tema 1.154, Súm. 570 STJ, revalidação STJ Temas 599/615), FIES Lei 10.260/2001 (juros zero Lei 13.530/2017, transação Lei 14.375/2022, fiador legal STJ Tema 349) e ProUni Lei 11.096/2005 (bolsas de 1,5/3 SM, Lei 14.350/2022, isenções, ADI 3.330).
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Tema 656 STF (RE 608.588, com acórdão publicado em 22/08/2025): é constitucional que, nos Municípios, as guardas municipais exerçam ações de SEGURANÇA URBANA, abrangido o POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO, observando-se as atribuições dos outros órgãos citados no art. 144 CF; fica EXCLUÍDA qualquer atividade de polícia judiciária (investigação criminal). Ficam submetidas ao controle externo do MP (CF 129 VII) + Lei 13.022/14 + CF 144 §8.
Peça assim: “Tema 656 STF” · “guardas municipais” · “RE 608.588” · “Lei 13.022/2014”
Súm. 647 STJ: SÃO IMPRESCRITÍVEIS as demandas indenizatórias por danos morais e materiais que decorram de perseguição política acompanhada de violação a direitos fundamentais no regime militar (1964-1985). A imprescritibilidade vale contra o ESTADO; a ação ajuizada contra agente privado obedece ao regime ordinário. Os juros incidem desde o evento danoso (Tema 1.251 STJ + Súm. 54).
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