Reúne licenciamento e competência federativa (LC 140), agrotóxicos, CCUS, PNMC, PNRS, SNUC, mineração, conflitos socioambientais, greenwashing, TAC e ZEE com SISNAMA.
Novo marco dos agrotóxicos, a **Lei 14.785/2023** (27/12/2023) trouxe modernização à regulação de produtos fitossanitários, após 20 anos de tramitação (o chamado "PL do Veneno"). Com isso, operou-se a revogação da **Lei 7.802/1989** e da Lei 9.974/2000. O sistema **tripartite** foi mantido: MAPA + Anvisa + IBAMA. **Prazos acelerados** (30 dias-2 anos). **Critérios de proibição**: exigem-se análise de risco e vedação de registro quando houver risco inaceitável (art. 4, § 2 a § 4). A ADI 7.701 (STF, pendente) questiona a lei, alegando flexibilização excessiva e diminuição do papel da Anvisa. Houve vetos presidenciais parciais. Quanto aos termos: "agrotóxicos" foi mantido, e "produtos fitossanitários" serve de sinônimo. CTNBio + biotecnologia. Responsabilidade civil + crime ambiental (Lei 9.605 + CDC).
Peça assim: “Lei 14.785” · “agrotóxicos” · “defensivos da lavoura” · “produtos fitossanitários”
Regras sobre transporte dutoviário e armazenagem geológica de CO₂ previstas na Lei 14.993/2024 e no Decreto 13.095/2026: autorização da ANP, acompanhamento, encerramento e responsabilidade.
Peça assim: “captura e armazenagem de CO₂” · “CCUS Brasil” · “CCS, armazenagem de CO₂” · “dutos para transporte de CO₂”
Conflitos socioambientais voltados à mineração. Fundamentos: Lei 9.605/98 (crimes ambientais); Lei 6.938/81 (PNMA); Lei 12.334/10, modificada pela Lei 14.066/20 (Política de Segurança de Barragens, após o caso Brumadinho); Lei 14.755/23 (PNAB, atingidos por barragens); Lei 12.305/10 (resíduos); Código de Mineração (Dec.-Lei 227/67); Lei 13.575/17 (ANM). Episódios de referência: Mariana (2015, Samarco-Vale-BHP) e Brumadinho (2019, Vale). Responsabilidade ambiental de natureza objetiva (Lei 6.938 art. 14 §1); a imprescritibilidade (Tema 999 STF). Reparação integral. ACP e class actions transfronteiriças (Reino Unido, EUA). TAC com MPF, MPE, IBAMA e ANM. Indenização individualizada versus coletiva.
Peça assim: “mineração em Mariana” · “Brumadinho” · “Lei 14.066” · “rejeitos de barragens”
Greenwashing e climate litigation. Base normativa: CDC arts. 30, 36-38 (publicidade enganosa); Lei 9.605/98 (crimes ambientais); Lei 12.187/09 (Política Nacional de Mudanças Climáticas); CONAR, com o Cód. Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária; CVM RCVM 193/2023 (com relato de sustentabilidade ISSB/IFRS S1+S2), mas a RCVM 244/2026 revogou a exigência e instituiu regime voluntário, cabendo a quem não divulgar apresentar comunicado ao mercado; Lei 14.300/22 (GD); ANPD (LGPD ambiental). Na climate litigation, o dano climático se apoia em CC 186 + 927; a responsabilidade por emissões abrange scope 1, 2, 3 (GHG Protocol), e a causalidade é probabilística. A articulação envolve ANPD + CADE + CVM. Também constam ADPF 708 (Fundo Clima), ADPF 760 (Plano Amazônia) e ADO 54 (desmatamento Amazônia).
Peça assim: “greenwashing” · “ESG litigation” · “climate litigation” · “publicidade ambiental enganosa”
Competência ambiental federativa: a **LC 140/2011** disciplina a **competência comum** prevista nos arts. 23 VI/VII CF, dividida entre União, Estados, DF e Municípios na área ambiental. Reparte o licenciamento e a fiscalização conforme a **predominância de interesse** (impacto de alcance nacional → União; alcance regional → Estado; alcance local → Município). A atuação **supletiva** ocorre quando o ente originariamente competente é substituído por ausência de órgão capaz, e a **subsidiária** consiste em auxílio mediante solicitação. Os mecanismos de cooperação incluem consórcios, convênios, comissões tripartites e delegação. O STF reconheceu a constitucionalidade do diploma. Há reflexos no Sisnama (Lei 6.938).
Peça assim: “LC 140” · “competência ambiental” · “licenciamento federativo em matéria ambiental” · “atuação em caráter supletivo”
O licenciamento ambiental observa CF 225, Lei 6.938/1981, LC 140/2011, CONAMA 237 e Lei 15.190/2025 (a nova Lei Geral, em vigor desde 02/2026): é trifásico (LP + LI + LO) e conta com novas modalidades (LAC + LAU + LAE); a competência decorre da abrangência do impacto (e não da dominialidade); a responsabilidade civil é OBJETIVA (Lei 6.938 art. 14 §1) e há propter rem (Tema 1.204 STJ); a imprescritibilidade vale (Tema 999 STF).
Peça assim: “Licenciamento ambiental” · “Lei 6.938/1981” · “LC 140/2011” · “Lei 15.190/2025”
A mineração e o regime ambiental a ela associado, segundo a CF/88 (arts. 20 IX, 176 e 231 §3º) e o DL 227/67 (Código de Mineração): modalidades de aproveitamento (autorização de pesquisa, concessão de lavra, PLG, licenciamento municipal); atuação da ANM e licenciamento ambiental específico (EIA-RIMA, PRAD); CFEM, sua partilha e o contencioso correspondente (decadência e prescrição, nos termos do art. 47 da Lei 9.636/98, além de Súmula ANM 1/2025 e execução fiscal da ANM); segurança de barragens (Lei 14.066/2020) e responsabilização ambiental tríplice.
Peça assim: “mineração” · “lavra” · “ANM” · “Lei 13.575”
A Política Nacional sobre Mudança do Clima, **Lei 12.187/2009**, representa o referencial jurídico brasileiro no enfrentamento da crise climática. Seus princípios são precaução, prevenção, participação e responsabilidades comuns diferenciadas. O **compromisso voluntário** inicial previa redução entre 36,1% e 38,9% até 2020, meta já cumprida. A **NDC 2024** fixa redução de **59-67%** nas emissões líquidas, com meta para 2035 e tendo 2005 como referência. Há vínculo com o Acordo de Paris e com a COP21. Integram o quadro o **Plano Clima** e os Planos Setoriais voltados a agricultura, energia, indústria, desmatamento e transporte. Também se aplicam REDD+ e créditos de carbono. Uma atualização está prevista. A norma se articula com a **Lei 15.042/2024** (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, SBCE) e também com a **Lei 12.305** (PNRS).
Peça assim: “Lei 12.187” · “PNMC” · “mudanças climáticas” · “NDC Brasil”
A Política Nacional de Resíduos Sólidos segue a Lei 12.305/2010 e o Decreto 10.936/2022: abrange princípios (poluidor-pagador e responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida), além de classificação conforme origem e periculosidade; estabelece uma hierarquia de prioridades para a gestão e vedação aos lixões; a logística reversa é obrigatória, há planos (Planares/PGRS) e crimes ambientais conexos (Lei 9.605/98).
Peça assim: “PNRS” · “Lei 12.305/2010” · “logística reversa” · “responsabilidade compartilhada”
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regido pela Lei 9.985/2000, abrange modalidades voltadas à proteção integral ou ao uso sustentável; trata da criação, do zoneamento e do plano de manejo; da zona de amortecimento e da compensação ambiental; do regime de desafetação mediante lei formal e da desapropriação; além das competências do ICMBio e dos crimes ambientais correlatos.
Peça assim: “SNUC” · “unidades de conservação” · “Lei 9.985/2000” · “área de proteção ambiental”
TAC Ambiental (Termo de Ajustamento de Conduta), previsto na **Lei 7.347/85 art. 5 §6** e na **Lei 14.230/2021 (LIA)**, é um instrumento extrajudicial alternativo para reparação de dano ambiental. É celebrado entre **órgão público colegitimado** (MP, AGU, defensoria, Procons ou órgão ambiental) e o **violador**, tendo **eficácia de título extrajudicial executivo**. **Casos paradigmáticos**: Brumadinho (Vale, 2019) e Mariana (Samarco/Vale/BHP, 2015), envolvendo bilhões destinados à reparação, além da Fundação Renova e de um acordo no valor de R$ 37 bi. Princípios: reparação integral, somadas obrigações de fazer, financeiras e sociais. Pontos abordados: crítica, reforma da LIA e monitoramento judicial.
Peça assim: “TAC ambiental” · “termo ajustamento conduta” · “compromisso de ajustamento de conduta” · “acordo MP ambiental”
A PNMA, o SISNAMA, o CONAMA e o ZEE à luz da CF/88 e da Lei 6.938/81: objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; responsabilidade objetiva por risco integral; organização federativa do SISNAMA e função normativa do CONAMA; Zoneamento Ecológico-Econômico (Dec. 4.297/2002) e regimes especiais (Amazônia Legal, PNGC costeiro); ICMS Ecológico e cadastros (CTF/TCFA) em interação com a LC 140/2011.
Peça assim: “ZEE” · “zoneamento ecológico-econômico” · “PNMA” · “Lei 6.938/81”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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