Examina a responsabilidade civil ambiental (CF 225, Lei 9.605), desastres com pescadores, imprescritibilidade, indenização e dano moral coletivo, além dos princípios ambientais.
Demandas individuais de pescadores atingidos por desastre ambiental: responsabilidade objetiva sob o risco integral (Lei 6.938 art. 14 §1), a legitimidade ativa, com base nos Temas 436 e 680, dano moral e juros contados desde a data do fato (Temas 439-440), vedação de lucros cessantes durante o defeso (Tema 834) e o alcance do nexo causal imputável ao poluidor indireto (Tema 957, Vicuña).
Peça assim: “indenização de pescador profissional” · “pescadores atingidos por dano ambiental” · “Tema 957 STJ” · “Tema 834 STJ”
Tema 999 STF (RE 654.833, Min. Alexandre de Moraes, 20/04/2020): "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental." A decisão foi tomada por maioria. Seu fundamento está na CF 225 e na função social da propriedade. Ele não se confunde com o Tema 897 (ressarcimento doloso ao erário, imprescritível), tampouco com improbidade. A regra vale para a recomposição in natura, para a indenização substitutiva e para o dano moral coletivo. Tema 1.194 STF: também é imprescritível a pretensão executória, e não há prescrição intercorrente.
Peça assim: “Tema 999 STF” · “RE 654.833” · “imprescritibilidade do dano ambiental” · “reparação do meio ambiente”
Indenização ambiental + dano moral coletivo. **STJ Tema 707** (REsp 1.374.284/MG): responsabilidade ambiental **objetiva + risco integral**, com **excludentes inadmissíveis**. **Dano moral coletivo ambiental** presumido (**in re ipsa**), independentemente de prova do sofrimento (REsp 2.200.069/MT, 1ª T., sob relatoria da Min. Regina Helena Costa, em maio/2025, com critérios objetivos); é possível cumular obrigação de fazer/não fazer com indenizar (Súm. 629 STJ). **Reparação integral**: recomposição material + dano moral coletivo + lucros cessantes. Para valorar, adotam-se critérios STJ + IN IBAMA 14/2024 (PRAD), IN IBAMA 20/2024 e Portaria IBAMA 71/2025 (TCRA). O dano é imprescritível (STF Tema 999 + 1.194). Cabe aplicar cumulativamente obrigações de fazer + indenização. A tutela coletiva ocorre via ACP + TAC. Incidência em mineração + desmatamento + poluição + crime ambiental.
Peça assim: “indenização por dano ambiental” · “dano moral coletivo ambiental” · “STJ Tema 707” · “REsp 2.200.069”
Princípios do meio ambiente previstos na CF 225 e na Lei 6.938/1981: PREVENÇÃO (risco conhecido); PRECAUÇÃO (incerteza sobre o risco; aplica-se in dubio pro natura, com inversão do ônus); POLUIDOR-PAGADOR (responsabilidade objetiva e risco integral, Tema 707 STJ); vedação ao retrocesso; função socioambiental; Tema 999 STF (imprescritibilidade); Tema 1.204 STJ e Súm. 623 (propter rem); Lei 15.190/2025 (LGLA).
Peça assim: “princípios de proteção ambiental” · “CF 225” · “prevenção como princípio” · “precaução como princípio”
A responsabilidade ambiental decorre de CF 225 §3, da Lei 6.938/81 (PNMA art. 14 §1) e da Lei 9.605/98, sendo tríplice (civil, adm e penal), com esferas independentes e cumuláveis. Na esfera civil, a responsabilidade é OBJETIVA e fundada no RISCO INTEGRAL (Tema 707 STJ), sem excludentes; a responsabilidade é solidária entre o causador direto, o indireto, o financiador e o Estado omisso (Súm. 652); aplica-se a propter rem (Súm. 623 e Tema 1.204); é imprescritível (Tema 999 STF); e há inversão do ônus (Súm. 618). A multa adm é personalíssima.
Peça assim: “responsabilidade ambiental” · “dano ambiental” · “risco integral” · “propter rem”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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