Abrange estrutura do Estado e do Judiciário, processo legislativo e EC 132, repartição de competências, cláusulas pétreas, ADO, ADC, ADI interventiva, ADI 5526 e vício de iniciativa parlamentar.
ADI 5526 (redação de Alexandre de Moraes, 11/10/2017): o STF pode aplicar a parlamentar as cautelares do CPP 319; as medidas obstativas do mandato são enviadas à Casa em 24h, que decide por maioria. Concilia CF 102 I com CF 53 §2.
Peça assim: “ADI 5526” · “imunidade parlamentar” · “medida cautelar sobre parlamentar” · “afastamento do mandato pelo STF”
A ADO (fundamentada em CF 103 §2 e na Lei 12.063/2009) tem por objeto a omissão de providência necessária a uma norma de eficácia LIMITADA; ao órgão administrativo cabe o prazo de 30d (12-H §1); ao Legislativo compete apenas ser cientificado, em respeito à separação dos Poderes; a ADO 26 equipara a homotransfobia ao racismo; a ADO 25 cuida da compensação relativa à Lei Kandir aos Estados; a ADI INTERVENTIVA, baseada em CF 36 III e na Lei 12.562/2011, versa sobre a violação de princípios sensíveis listados em CF 34 VII, e somente o PGR tem legitimidade exclusiva para propô-la; a ADC (EC 45/2004) pressupõe controvérsia judicial relevante.
Peça assim: “ADO” · “ação direta de inconstitucionalidade por omissão” · “CF 103 §2” · “Lei 12.063/2009”
Cláusulas pétreas, CF 60 §4: forma federativa, voto direto, separação dos Poderes e direitos individuais. A expressão "tendente a abolir" protege o NÚCLEO ESSENCIAL. ADI 939 trata dos direitos individuais espalhados pelo texto. CF 60 §§1-3 e 5 trazem limites formais (3/5 e 2 turnos); o §1 traz limites circunstanciais (intervenção, defesa e sítio). CF 34 VII: princípios sensíveis (≠ pétreas, pois autorizam intervenção). MS 20.257 e MS 32.033: o controle prévio pode ser provocado por parlamentar.
Peça assim: “cláusulas pétreas” · “CF 60 §4” · “poder constituinte derivado” · “barreiras materiais ao poder de reforma”
Representação de inconstitucionalidade perante o TJ (CF 125 § 2º): o Tema 484 STF (RE 650.898) aceita que dispositivos constitucionais federais de reprodução obrigatória sirvam de parâmetro para o exame abstrato de lei municipal; distinção entre reprodução obrigatória e imitação, cabimento de RE contra acórdão do TJ (Rcl 383) e suspensão prejudicial em caso de concomitância com ADI federal (ADI 1.423-MC).
Peça assim: “representação estadual de inconstitucionalidade” · “controle estadual de constitucionalidade” · “norma de reprodução obrigatória” · “Tema 484 STF”
Ações constitucionais previstas na CF/88 (art. 5º LXVIII a LXXII): mandado de segurança (Lei 12.016/2009), com direito líquido e certo, prazo decadencial, liminar e MS coletivo; mandado de injunção (Lei 13.300/ 2016) e jurisprudência concretista do STF; habeas data (Lei 9.507/97); habeas corpus (CPP 647-667) e suas modalidades (liberatório, preventivo, coletivo).
Peça assim: “ações constitucionais de tutela” · “direito líquido e certo” · “cabimento do mandado de segurança” · “mandado de segurança coletivo”
A estrutura do Estado e dos Poderes na CF/88 abrange o federalismo brasileiro e a divisão de competências (arts. 21-32, em suas modalidades: concorrente, comum, privativa e exclusiva); o Legislativo (arts. 44-75), tratando do processo legislativo e das cláusulas pétreas; o Executivo (arts. 76-91); o Judiciário (arts. 92-126); a intervenção federal e o sistema de crises (defesa, sítio e GLO).
Peça assim: “federalismo” · “separação dos Poderes” · “competências CF 21-30” · “intervenção federal”
A organização do Poder Judiciário, segundo a CF 92-126, abrange a estrutura (STF, STJ, CNJ, TRFs, TRTs, TREs, STM e Justiças estaduais), as garantias e as vedações impostas à magistratura (art. 95), o acesso por concurso público e pelo quinto constitucional, além da promoção e do regime disciplinar, a competência originária e a recursal do STF e do STJ, bem como a Reforma do Judiciário (EC 45/2004).
Peça assim: “estrutura do Judiciário” · “competência originária do STF” · “competências do STJ” · “garantias da magistratura”
Panorama dos princípios constitucionais fundamentais e da hermenêutica à luz da CF 1-4, 5, 37 e 60 §4: bases da República, bem como os objetivos do Estado; princípios da Administração (LIMPE) e os implícitos (proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica); bloco de constitucionalidade, técnicas de interpretação, além das cláusulas pétreas; a eficácia das normas e a ponderação entre princípios.
Peça assim: “princípios basilares” · “dignidade da pessoa humana” · “CF 1-4” · “LIMPE”
O processo legislativo e a Reforma Tributária, disciplinados pela CF 59-69 e pela EC 132/2023, englobam as etapas de proposição, debate, deliberação, sanção ou veto e promulgação, além das espécies normativas (EC, LC, LO, LD, MP); impõem limites materiais, como as cláusulas pétreas, e tratam dos vícios de iniciativa; os novos tributos IBS, CBS e IS sobre consumo são regulamentados pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026 (Comitê Gestor do IBS).
Peça assim: “processo legislativo” · “medida provisória” · “espécies normativas” · “quórum para emenda constitucional”
Na CF (arts. 18-43; núcleo 21-30), a distribuição das competências federativas abrange as de natureza material — exclusiva da União, comum, residual dos Estados e local dos Municípios — e as de natureza legislativa — privativa e concorrente, esta abrangendo normas gerais e suplementação; incidem ainda o princípio da predominância do interesse e o controle de inconstitucionalidade por usurpação.
Peça assim: “distribuição de competências federativas” · “art. 21 CF” · “art. 22 CF” · “art. 24 CF”
Vício de iniciativa em leis parlamentares (CF 61 § 1º e 63): o Tema 917 do STF considera válida a lei parlamentar que cria despesa sem tratar da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos ou do regime dos servidores; o Tema 223 impede que lei orgânica estabeleça direitos de servidores; a sanção não convalida o vício (ADI 2.867); Temas 595, 1.040 e 1.427.
Peça assim: “lei de iniciativa parlamentar” · “Tema 917 STF” · “ARE 878.911” · “Tema 223 STF”
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