Repetição do indébito em dobro (CDC 42; EAREsp 676.608), publicidade enganosa e abusiva (CDC 30-38), práticas abusivas (CDC 39-41), descontos do INSS, dívida prescrita e superendividamento.
Cobrança indevida nos termos do CDC 42 + 42-A: proibição de constrangimento ou ameaça durante a cobrança (caput); devolução dobrada do valor pago indevidamente (par. único); EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, j. 21/10/2020), com modulação: fatos anteriores a 30/03/2021 demandam má-fé; a partir dessa data, basta contrariedade à boa-fé objetiva (independe de culpa ou dolo); identificação do cobrador (42-A); prazo de pretensão decenal (CC 205; STJ, Corte Especial, EAREsp 738.991/RS).
Peça assim: “cobrança indevida” · “repetição do indébito” · “CDC 42 caput” · “CDC 42-A”
Mensalidades associativas descontadas dos benefícios do INSS sem autorização válida: o regime antigo, previsto no art. 115 V da Lei 8.213 (hoje revogado) e na IN 128/2022; a Operação Sem Desconto, com o acordo de ressarcimento homologado na ADPF 1236 (STF, 03/07/2025); e a proibição definitiva trazida pela Lei 15.327/2026 (art. 115 §8). Também entram o ônus da prova da filiação, o Tema 1.061 STJ, a legitimidade do INSS, a competência, a devolução em dobro, o dano moral e o Tema 1.435 STJ (afetado).
Peça assim: “desconto associativo” · “mensalidade de associação” · “desconto sem autorização em benefício” · “Operação Sem Desconto”
Repetição em dobro (CDC 42 par. único) conforme o EAREsp 676.608/RS (STJ, Corte Especial, j. 21/10/2020, acórdão publicado 30/03/2021; não identificado como tema repetitivo): é suficiente a violação da boa-fé objetiva, sendo dispensada a má-fé subjetiva; modulação: vale para indébitos posteriores a 30/03/2021, em toda relação de consumo; o engano justificável constitui exceção; o pagamento efetivo é requisito; incide sobre serviços de execução contínua e sobre cobranças reiteradas.
Peça assim: “restituição em dobro” · “repetição em dobro” · “CDC 42 parágrafo único” · “valor cobrado indevidamente”
Dívida prescrita submetida a cobrança extrajudicial e apresentada em plataformas de renegociação (Serasa Limpa Nome, Acordo Certo): o Tema 1.264 STJ foi afetado com suspensão nacional; no REsp 2.088.100/SP, a prescrição impede a cobrança judicial e a extrajudicial, sendo irrelevante a via escolhida (CC 189), ao passo que no REsp 2.103.726/SP a mera inclusão na plataforma não é cobrança; aplicam-se CC 189 + 206 §5 I + 882, com distinção frente à Súm. 323 STJ e ao cadastro de inadimplentes.
Peça assim: “dívida prescrita” · “Tema 1.264 STJ” · “Serasa Limpa Nome” · “Acordo Certo”
DPVAT (eleição autoral de foro, prazo prescricional, ciência da invalidez, **legitimidade**); remessa de cartão de crédito não pedido, tida como prática abusiva sujeita a indenização e a multa administrativa; cobrança em dobro, nos termos do art. 42 CDC; responsabilidade objetiva em operações envolvendo cheques sem provisão. Esta orientação complementa as Súm. 405 e 246 já tratadas em outros conteúdos.
Peça assim: “prescrição do DPVAT” · “foro do DPVAT” · “cartão de crédito enviado sem pedido” · “prática abusiva segundo o CDC”
Oferta e princípio da vinculação, nos termos do CDC 30 + 35 + 48: toda informação ou publicidade divulgada vincula a conduta do fornecedor, que passa a integrar o contrato; diante da recusa de cumprimento, o consumidor pode escolher entre cumprimento forçado, outro produto equivalente ou a rescisão acompanhada de restituição e perdas e danos; os documentos preliminares também vinculam (48); há ainda o papel das redes sociais e dos influenciadores (CONAR + STJ).
Peça assim: “inobservância da oferta” · “força obrigatória da oferta” · “CDC 30” · “CDC 35”
Práticas e cláusulas abusivas (CDC 39-41 e 51): venda casada (Tema 972); recusa de atendimento (CDC 39 II); cláusulas nulas (51); restituição em dobro (EAREsp 676.608); Lei 14.181; dano moral em duas fases; recusa de cobertura médica sem dano moral presumido (Tema 1.365).
Peça assim: “práticas abusivas” · “CDC 39” · “CDC 40” · “CDC 41”
Propaganda, CDC 30-38 + 60-68: vinculação (30); opção tripla (35); enganosidade ou abusividade (37, anúncio infantil abusivo, REsp 1.558.086); inversão ope legis (38); crime (67); influenciadores + greenwashing.
Peça assim: “propaganda enganosa” · “propaganda abusiva” · “CDC 30” · “CDC 35”
Tema do superendividamento conforme a Lei 14.181/2021, abordando mínimo existencial, a conciliação, o plano judicial e o crédito responsável; no STF, as ADPFs 1.005/1.006/1.097; e os enunciados FONAMEC, acolhidos pela Res. CNJ 686/2026.
Peça assim: “superendividamento” · “Lei 14.181/2021” · “CDC 54-A” · “CDC 104-A”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Consumidor