Juros e capitalização, comissão de permanência, tarifas bancárias, DPVAT, seguros de vida e automóvel, proteção veicular, venda casada em título de capitalização e exibição de documentos.
Anatocismo e capitalização dos juros segundo a MP 2.170-36/2001 e as Súms. 539 e 541 do STJ: a capitalização em período menor que um ano é admitida em operações com instituições do SFN somente se **expressamente pactuada**; a indicação de taxa anual acima do duodécuplo da mensal basta para isso (Súm. 541). O STF reconheceu a constitucionalidade da MP no RE 592.377 (Tema 33). Também se discute o SAC × Tabela Price, e veda-se o anatocismo em contratos não financeiros (Dec. 22.626 art. 4).
Peça assim: “anatocismo” · “capitalização dos juros” · “Súm. 539 STJ” · “Súm. 541 STJ”
A comissão de permanência fundamenta-se nas Súms. 30 + 296 + 472 STJ e na Res. CMN 4.558/2017 (que vedou de modo expresso sua cobrança em novos contratos). Admite-se a cobrança apenas se houver previsão contratual, com taxa não superior à pactuada, e sem somar a isso correção monetária, juros remuneratórios, multa e juros moratórios; hoje ela está praticamente extinta após a Res. CMN 4.558, e a substituição por "encargos de mora" é aceita com transparência.
Peça assim: “comissão de permanência” · “Súm. 472 STJ” · “acumulação com multa” · “Res. CMN 4.558”
Tema 1.156 STJ (2ª Seção, j. 24/04/2024): a mera inobservância do prazo de atendimento fixado em legislação específica para serviço bancário NÃO produz, por si só, dano moral INDIVIDUAL presumido in re ipsa. Impõe-se demonstrar o prejuízo concreto (dano e nexo causal), não bastando a simples espera, mesmo havendo alternativas (caixas eletrônicos, internet banking).
Peça assim: “Tema 1.156 STJ” · “demora no atendimento bancário e dano moral” · “tempo de espera em fila de banco” · “teoria do desvio produtivo do consumidor”
Temas 542 e 662 STJ + Súm. 474: nas hipóteses de invalidez permanente PARCIAL, a **indenização** do DPVAT é quitada na medida do GRAU de invalidez. Admite-se a tabela do CNSP também em **sinistros** anteriores a 16/12/2008 (MP 451/2008). A Lei 6.194/74 foi revogada e continua a reger os **sinistros** ocorridos durante sua **vigência**.
Peça assim: “Tema 542 STJ” · “Tema 662 STJ” · “DPVAT: cálculo proporcional por invalidez permanente” · “Lei 6.194/74, quadro de invalidez”
DPVAT (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), regido pela Lei 6.194/1974 e por súmulas do STJ: prevê indenização tarifada por morte (até R$13.500), invalidez permanente de forma proporcional (Lei 11.945) e reembolso de despesas; as vítimas têm direito sem depender de culpa; o valor é apurado segundo a Tabela DPVAT (Súm. 474); o montante do DPVAT é abatido da indenização judicial (Súm. 246); vige a prescrição trienal (Súm. 405). Histórico: a Seguradora Líder respondeu pelos sinistros até 31/12/2020, seguida da gestão pela Caixa em 2021-2022; a Lei 6.194 foi revogada pela LC 207/2024 (SPVAT), que, por sua vez, foi revogada pela LC 211/2024; os sinistros pretéritos seguem a lei vigente à data do fato.
Peça assim: “DPVAT” · “Lei 6.194” · “seguro obrigatório” · “pessoa vítima em acidente de trânsito”
Apresentação de documentos bancários: Tema 648 STJ (REsp 1.349.453/MS, exigências da cautelar ou da produção antecipada: vínculo jurídico + pedido anterior sem resposta em prazo razoável + custo do serviço) e Tema 915 STJ (REsp 1.304.736/RS, interesse de agir na apresentação do credit scoring: pedido prévio + negativa de crédito pela pontuação); ausência de requisito leva à extinção sem resolução de mérito.
Peça assim: “apresentação de documentos bancários” · “Tema 648 STJ” · “Tema 915 STJ” · “REsp 1.349.453”
Proteção veicular prestada mediante associação ou cooperativa (denominada proteção patrimonial mutualista), abrangendo o DL 73 conforme a LC 213/2025, a Res. CNSP 491/2026, o CDC aplicado à relação entre associado e entidade (STJ 2025-2026, Info 891), o rateio, a mora, as cláusulas restritivas e o foro.
Peça assim: “proteção veicular” · “associação de proteção veicular” · “proteção patrimonial mutualista” · “LC 213 proteção veicular”
Seguro de automóvel, conforme CC arts. 757-802, CDC e súmulas do STJ: a perda total é presumida quando o reparo supera 75% do valor de mercado; o pagamento se faz pela FIPE ou pelo valor declarado/contratado, conforme a modalidade; o estado etílico comprovado do condutor produz presunção relativa de agravamento do risco (CC 768), e cabe ao segurado demonstrar que o sinistro ocorreria mesmo sob influência de álcool (REsp 1.485.717/SP); recusa abusiva, sujeita a dano moral; prazo prescricional anual (Súm. 101 STJ).
Peça assim: “seguro de veículo” · “perda total” · “Súm. 465 STJ” · “Súm. 616 STJ”
Seguros massificados de bens (celular, eletrônicos portáteis, residência) comercializados no varejo e por bilhete: cláusula que garante cobertura apenas para roubo/furto qualificado e exclui o furto simples é abusiva quando não há informação clara e destacada (REsps 1.293.006/SP, Info 500, e 1.837.434/SP; CDC 6º III, 46, 47, 54 §4º); aplicam-se as regras operacionais da Circular SUSEP 621/2021 (exclusões precisas, liquidação em 30 dias); e ainda tratam da prescrição ânua e do dano moral na recusa.
Peça assim: “seguro para celular” · “seguro para smartphone” · “seguro para eletrônicos” · “seguro de residência”
Seguro de vida regido pelo CC arts. 757-802, pelas Súm. 609/610 STJ e pelo CDC: doença preexistente (CC 766), negativa apenas se houver má-fé comprovada do segurado, com exames dispensados pela seguradora; suicídio (Súm. 610), coberto após 2 anos; IFPD no seguro de vida coletivo (Tema 1.068 STJ); pagamento por DIT (diária de incapacidade temporária), mediante comprovação técnica exigida; prazo prescricional anual (Súm. 101); cobertura ampla amparada na boa-fé contratual.
Peça assim: “seguro de vida” · “doença preexistente” · “Súm. 609 STJ” · “CC 766”
Tarifas bancárias regidas pelo Tema 618 STJ, pela Res. CMN 3.518/2007 e 3.919/2010 e pela Súm. 565 STJ: a tarifa de cadastro é admitida apenas no início do relacionamento; TAC e TEC ficam vedadas após 30/04/2008 (Súm. 565); a cobrança por serviços de terceiros (avaliação) fica restrita à efetiva prestação; a tarifa de registro de contrato é admitida quando a prestação estiver demonstrada; classificação CMN/BCB das tarifas, dividindo-se em essenciais (isentas), prioritárias e especiais.
Peça assim: “tarifa de cadastro” · “tarifa de abertura de crédito” · “tarifa de emissão de carnê” · “Tema 618 STJ”
Título de capitalização (DL 261/67, Resolução CNSP 384/2020 e Circular SUSEP 656/2022): são seis modalidades; resgate, com carência máxima de 24 meses; sorteio; venda casada, quando ligada a crédito (CDC 39, I); divulgação que o apresenta como "investimento"; e uso como garantia locatícia (Lei 8.245, arts. 37-38).
Peça assim: “título de capitalização” · “sociedade de capitalização” · “Decreto-Lei 261 sobre capitalização” · “resgate antecipado em capitalização”
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