Tarifas de água e esgoto, energia (danos elétricos, recuperação de consumo, geração distribuída), telefonia e internet, bets, marketplaces, entregas por aplicativo e tarifa social.
Serviços de água e esgoto regidos pela Lei 11.445/2007 (saneamento), pela Súm. 412 STJ e pelo CDC: relação de consumo (CDC arts. 3 §2 + 22); restituição decenal dos valores indevidos (Súm. 412); tarifa progressiva por categoria e por faixa legítima (Súm. 407); proibição de cortar serviços essenciais por débito antigo; tarifa de esgoto admissível quando há coleta, mesmo sem tratamento (Tema 565 STJ); responsabilidade por vazamento oculto (interpretação favorável).
Peça assim: “tarifa pela água” · “cobrança pelo esgoto” · “Súm. 412 STJ” · “corte no fornecimento de água”
Ocorrências de dano elétrico (queima de aparelhos) somadas a interrupções de energia: rito previsto pela REN ANEEL 1.000/2021 (arts. 599-621: pedido em até 5 anos, procedimento simplificado em 90 dias, resposta em 15/30 dias, ressarcimento em 20 dias, responsabilidade objetiva, art. 620); compensações automáticas DIC/FIC/DMIC/DICRI (PRODIST Módulo 8); CDC 14 + 22: fortuito interno nos eventos climáticos, dano moral decorrente de interrupção prolongada, danos emergentes e lucros cessantes.
Peça assim: “prejuízos elétricos” · “queima de aparelhos” · “ressarcimento de danos elétricos” · “falta de energia”
Entregas por aplicativo (iFood, Rappi, etc.) regidas pelo CDC + STF Temas 987/533: a plataforma responde solidariamente na cadeia de fornecimento (CDC 7 par. único + 25 §1); ofertas e cupons obrigam (CDC 30); (CDC 14) prevê responsabilidade objetiva para o defeito do serviço, com hipóteses como intoxicação alimentar, atraso e troca de pedido; o STF determinou dever proativo de monitoramento às plataformas; a restituição ocorre em dobro (CDC 42 par. único; EAREsp 676.608 STJ).
Peça assim: “iFood” · “Rappi” · “UberEats” · “aplicativo de entregas”
Comércio eletrônico e marketplaces regidos pelo CDC, pelo Dec. 7.962/2013, pela LGPD e pela LC 214/2025: deveres de informação e arrependimento, com prazo de 7 dias (CDC 49); solidariedade consumerista do marketplace (cadeia, CDC 7 e 25); responsabilidade posterior aos Temas 987/533 STF (notificação extrajudicial somada ao dever de atuação proativa); split payment e solidariedade tributária decorrentes da reforma; chargeback e LGPD.
Peça assim: “comércio eletrônico” · “marketplace” · “Dec. 7.962/2013” · “CDC 49”
Recuperação de consumo de energia elétrica sujeita ao Tema 699 do STJ (REsp 1.412.433/RS) e à Res. ANEEL 1000/2021, que sucedeu a 414/2010: a apuração do TOI deve ocorrer em procedimento administrativo, com contraditório; a perícia técnica do medidor; é vedado o corte fundado em inadimplência relativa a débito retroativo de recuperação; o corte por inadimplemento atual depende de aviso prévio e de débito contemporâneo; o usuário de baixa renda conta com proteção reforçada; há dano moral quando a interrupção é indevida.
Peça assim: “recuperação de consumo” · “TOI” · “termo de ocorrência” · “Tema 699 STJ”
Contencioso de consumo envolvendo energia fotovoltaica: kit não entregue ou geração inferior à prometida (CDC 18, 20, 30 e 35), responsabilidade da empresa integradora e resolução do financiamento coligado (CDC 54-F), com rescisão conjunta do contrato e suspensão das parcelas; marco regulatório da Lei 14.300/2022 + REN ANEEL 1.059/2023 (SCEE, GD I até 2045, créditos em 60 meses) e prazos de conexão e de homologação junto à distribuidora.
Peça assim: “energia fotovoltaica” · “painéis solares” · “módulo fotovoltaico” · “kit fotovoltaico não entregue”
Internet banda larga: a qualidade se rege pelo RQUAL (Res. ANATEL 717/2019, regime vigente), pela Res. 614/2013 + 632/2014 e pelo CDC; os pisos de 40% (velocidade instantânea) e 80% (média mensal) constavam dos RGQs de 2011 (Res. 574/2011-SCM e 575/2011-SMP), revogados pela Res. 717/2019, e subsistem como parâmetro histórico e referência jurisprudencial; o defeito do serviço gera responsabilidade objetiva (CDC 14); vinculação da oferta (CDC 30); restituição proporcional + abatimento; dano moral nas interrupções graves; é vedada franquia restritiva sem aviso; SCM e SMP.
Peça assim: “velocidade da internet” · “RQUAL Res. 717/2019” · “velocidade mínima de 40%” · “velocidade média de 80%”
A Lei das Bets, **Lei 14.790/2023** (29/12/2023), disciplinou **apostas de quota fixa** feitas pela internet, além dos jogos de fortuna. A **SPA** (Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda) é quem exerce a regulação. São exigidos: autorização prévia, capital social mínimo, identificação biométrica e KYC. **Tributação**: IRPF de **15%** sobre o prêmio líquido que supere a faixa de isenção; **GGR (Gross Gaming Revenue)**: 12% destinados à União. **CPF** e KYC são obrigatórios. As vedações do art. 26 abrangem menores, pessoas ligadas ao operador, quem influencia o resultado e ludopatas. **Publicidade restrita**: é proibida em conteúdo infantil e exige-se autorrotulagem. Aplicam-se CDC e LGPD. Há convergência com o **IS** da reforma tributária. O regime civil do jogo (CC 814-817) torna a dívida de jogo não autorizada inexigível e irrepetível; a aposta autorizada é legalmente permitida (CC 814 §2).
Peça assim: “Lei 14.790” · “apostas esportivas na internet” · “bets brasil” · “quota fixa”
Tópicos do SFH: a CEF na qualidade de sucessora do BNH, o ajustamento do saldo devedor, o agente fiduciário e o extrato; submissão ao CDC de instituições de previdência aberta e de cooperativas habitacionais; ilegitimidade da Anatel; tarifa básica telefônica; dividendos relativos a ações de telefonia. Inclui os contratos de adesão firmados no SFH e a responsabilidade dos agentes financeiros.
Peça assim: “sistema financeiro da habitação” · “SFH” · “Anatel ilegitimidade” · “tarifa básica de telefonia”
Serviços de transmissão contínua, assinaturas digitais e programas de vantagens regidos pelo CDC e pelo Dec. 7.962/2013: a contratação precisa ser expressa; a recondução automática exige aviso prévio, e o opt-out precisa ser facilitado; o cancelamento se faz por meio do canal usado para contratar (CDC 51 II); a cobrança após o cancelamento enseja dobra (CDC 42); assinaturas feitas por meio de aplicativos da loja (Apple, Google) têm gestão na própria plataforma; a LGPD disciplina a coleta de dados; é vedada a venda casada.
Peça assim: “transmissão contínua” · “Netflix” · “Spotify” · “Amazon Prime”
SV 27 STF (16/12/2009, RE 571.572): "Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente." A relação de consumo tem caráter bilateral (CDC); a ANATEL apenas regula, sem figurar como parte material.
Peça assim: “SV 27” · “Súmula Vinculante 27” · “justiça estadual em telefonia” · “ANATEL litisconsorte”
Aborda a tarifa social voltada à energia elétrica e aos critérios de baixa renda. A migração de consumidores de baixa tensão para o mercado livre, prevista em 2027/2028, retira o benefício após informação prévia, conforme Decreto 13.097/2026.
Peça assim: “tarifa social” · “Lei 12.212” · “abatimento na energia para baixa renda” · “CadÚnico e tarifa”
Telefonia e serviços de comunicação, sob a Res. ANATEL 765/2023 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor) somada ao CDC, abrangem: livre escolha de plano; franquia de dados e SVA não solicitados; contratos de adesão; contestação prévia (3 anos); interrupção indevida e dano moral; portabilidade obrigatória e não discriminatória (Res. ANATEL 777/2025); cobrança indevida (CDC 42 par. único, em dobro).
Peça assim: “cobrança irregular em telefonia” · “ANATEL” · “Res. 632/2014” · “SMP”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Consumidor