Atrasos, cancelamentos e overbooking (Resolução ANAC 400), bagagem e carga aérea (Temas 210 e 1.366 STF, Convenção de Montreal), encomendas, pacotes turísticos e transporte por aplicativo.
Trata-se de transporte aéreo com atrasos e cancelamentos, regido pela **Reso ANAC 400/2016** (regulamento), pelo **CDC** e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (**Lei 7.565/86**), além da **Conv. Montreal 1999** (Dec. 5.910/06, voos internacionais). **Reembolso**: em 7 dias, segundo a regra geral pós-pandemia. Em caso de **Atraso > 4 horas**, cabe reembolso ou reacomodação, somada à assistência material. Quanto ao **Cancelamento**, aplica-se o mesmo. **Pandemia**: as normas especiais constam da Lei 14.034/2020 e 14.046/2020 (vigência expirada 31/12/2021). O atraso ou o cancelamento **não** gera *in re ipsa* dano moral: é preciso comprovar lesão concreta (CDC art. 14; STJ, AgInt no AREsp 2.150.150/SP). Segundo o **STF Tema 210** (RE 636.331), as Convenções de Varsóvia e de Montreal têm primazia sobre o CDC somente no tocante à limitação da indenização do dano **material** e à prescrição no âmbito internacional (tese alterada em 30/11/2023, ARE 766.618 ED, para excluir o dano extrapatrimonial). Pelo **STF Tema 1.240** (RE 1.394.401), as Convenções não incidem sobre o dano moral verificado em transporte internacional. O **DPVAT** no transporte aéreo segue regime próprio (Lei 7.565 art. 256). **Milhagem/fidelidade**: é lícita a expiração quando informada com clareza; para haver bloqueio da conta, deve existir motivação (REsp 2.011.456/SP e REsp 1.878.651/SP).
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Tratamento de extravio e avaria de bagagem no transporte aéreo, à luz do Tema 210 STF (ARE 766.618 + RE 636.331), da Convenção de Montreal e da Res. ANAC 400/2016: a tarifação internacional tem primazia nos danos materiais de voos internacionais (Tema 210, RE 636.331); os danos morais ficam à margem das Convenções (STF Tema 1.240, RE 1.394.401). O **extravio definitivo** dá ensejo a dano moral presumido (*in re ipsa*) segundo a jurisprudência do STJ, sem submissão à tarifação (REsp 1.842.066/RS); atraso e avaria demandam lesão concreta. Nos voos domésticos aplica-se o CDC; a Res. ANAC 400 estabelece prazos de localização (7 dias doméstico, 21 dias internacional) e indenização proporcional.
Peça assim: “bagagem extraviada” · “transporte aéreo de bagagem” · “Tema 210 STF” · “Convenção de Montreal”
Perda, dano e demora na entrega de encomendas e mudanças (ECT e transportadoras) dentro da relação de consumo: CDC 14 + 22 e CF 37 §6º afastam a lógica tarifada da Lei 6.538/1978; a perda de objeto registrado produz dano moral in re ipsa (EREsp 1.097.266/PB, 2ª Seção; Tema 185 TNU); o valor declarado serve de reforço probatório; dano em mudança residencial; competência federal quando a ECT figura como ré.
Peça assim: “desaparecimento de encomenda” · “pacote desaparecido” · “Correios, perda de objeto” · “dano causado em mudança”
Pacote turístico regido pela Lei 11.771/2008 (PNT) + CDC + Lei 14.046/2020 (COVID, pandemia) + Dec. 7.381/2010: existe solidariedade na cadeia turística (hotel + agência + operadora + transportadora, CDC 7 par. único); o cancelamento, a restituição proporcional ou o voucher; força maior; a Lei 14.046 autorizou o reembolso em 12 meses; a responsabilidade por defeito é objetiva (CDC 14); o CADASTUR e a fiscalização a cargo do Ministério do Turismo.
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Passageiro indisciplinado no transporte aéreo: Res. ANAC 800/2026, vigente em 14/09/2026, CBA 168 e 232, condutas graves e gravíssimas; a retirada da aeronave, a suspensão, por 6 ou 12 meses, a defesa, o reembolso, a multa e a responsabilidade civil.
Peça assim: “passageiro com conduta indisciplinada” · “Resolução ANAC 800” · “suspensão de acesso ao serviço de transporte aéreo” · “relação de passageiros com suspensão”
Tema 1.366 STF (RE 1.520.841, 04/02/2025): no transporte aéreo internacional de CARGA, a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC no tocante a danos materiais. O teto é de 26 DES/kg para transportes realizados desde 28/12/2024 (22 DES/kg no período de 28/12/2019 a 27/12/2024), salvo declaração especial de valor. CF 178 + Decreto 5.910/2006. A prescrição é BIENAL (Montreal art. 35). Segue a mesma lógica do Tema 210 STF (passageiros). Aplica-se de imediato aos processos pendentes.
Peça assim: “Tema 1.366 STF” · “carga aérea internacional” · “Convenção de Montreal” · “RE 1.520.841”
Transporte por aplicativo (Uber, 99, entre outros) regido pela Lei 13.640/2018 e pela Lei 12.587/2012, além do CDC: relação de consumo entre plataforma e consumidor; responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia (CDC 7 par. único); o serviço defeituoso (CDC 14) gera responsabilidade objetiva, abarcando também o condutor; cláusula que garante a incolumidade (CC 734); um fortuito externo (assalto isolado); cobrança indevida, com devolução em dobro; proteção nos casos de assédio sexual e abuso praticados pelo motorista.
Peça assim: “Uber” · “aplicativo 99” · “transporte via aplicativo” · “condutor parceiro”
Transporte terrestre de passageiros regido pelo CDC, pelo CC arts. 730-742, pela Lei 11.442/2007 (cargas) e pela Res. ANTT: incidem a cláusula de incolumidade (CC 734, responsabilidade objetiva) e o fortuito externo como excludente (assalto isolado, pacificado no STJ); tratamento do extravio ou da avaria de bagagem (Súm. 161 STF); a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, cabendo-lhe ação regressiva (Súm. 187 STF); acidente fatal, dano material e moral.
Peça assim: “transporte por rodovia” · “cláusula de incolumidade” · “CC 734” · “acidente envolvendo ônibus”
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