Trata de abuso de poder e condutas vedadas, suspensão do processo e prescrição, maus antecedentes, maus-tratos a animais, tráfico de ínfima quantidade, RDD, vigilante e quesitos do júri.
Abuso de poder econômico ou político, emprego irregular dos meios de comunicação e condutas vedadas (CF 14 §9; LC 64/90 arts. 1 e 22 AIJE; LC 135/2010 Ficha Limpa; Lei 9.504/97 arts. 73-78): configuração (gravidade qualitativa e quantitativa); rito da AIJE; sanções (multa, cassação, inelegibilidade 8 anos); LC 219/2025 e ADI 7881 em julgamento.
Peça assim: “abuso de poder econômico” · “abuso de poder político” · “emprego irregular dos meios de comunicação” · “art. 73 Lei 9.504”
O Tema 438 STF (RE 600.851, julgado em 07/12/2020) reconhece a constitucionalidade de restringir a SUSPENSÃO do prazo PRESCRICIONAL do réu citado por edital (CPP art. 366) ao tempo da prescrição calculada pela pena máxima em abstrato, mesmo que o processo continue suspenso; atingido esse teto, a prescrição retoma seu curso. A Súm. 415 STJ estabelece que o período de suspensão segue o máximo da pena cominada.
Peça assim: “Tema 438 STF” · “art. 366 CPP” · “suspensão do processo e prescrição” · “RE 600.851”
Tema 150 STF (RE 593.818, tese ajustada, acórdão 25/04/2023): a prescrição da reincidência, de prazo quinquenal (art. 64 I CP), NÃO se estende aos maus antecedentes; as condenações cujo trânsito em julgado ocorreu há mais de 5 anos PODEM, ainda assim, ser valoradas a título de maus antecedentes (art. 59 CP). O julgador PODE, de forma fundamentada, deixar de exasperar a pena-base se as condenações anteriores tiverem pouca importância ou estiverem muito distantes no tempo (juízo discricionário e motivado), sem que o decurso de 5 anos configure, por si, vedação automática.
Peça assim: “Tema 150 STF” · “maus antecedentes há 5 anos” · “RE 593.818” · “reincidência e prescrição”
Art. 32 da Lei 9.605/98 pune maus-tratos a animais (det. 3m-1a + multa, caput). Quanto à Lei 14.064/2020, o §1-A traz forma qualificada quando o caso envolve cão ou gato (RECL. 2-5, acompanhada de multa e da proibição da guarda); o §1-B trata de tatuagem ou piercing estético em cão ou gato (Lei 15.150/2025); o §1-C trata de desastre ambiental que prejudique animais (Lei 15.355/2026); e o §2 prevê morte do animal, com aumento de 1/6 a 1/3. A CF 225 §1 VII veda a crueldade. O STF, nas ADI 4.983 (Vaquejada) e ADI 1.856 (Rinha de Galo), vedou crueldade legalizada. A Lei 14.064 NÃO retroage.
Peça assim: “maus-tratos a animais” · “Lei 9.605 art. 32” · “Lei 14.064” · “cachorros e gatos”
Tema 1.262 STJ (3ª Seção, julgado em 13/08/2025, acórdão publicado em 25/09/2025): ao examinar as vetoriais do art. 42 da Lei 11.343/06 (a natureza e a quantidade do entorpecente), revela-se DESPROPORCIONAL elevar a pena-base quando a droga apreendida tiver QUANTIDADE ÍNFIMA, SEM IMPORTAR a natureza (crack, cocaína etc.).
Peça assim: “Tema 1.262 STJ” · “quantidade ínfima de entorpecente” · “Lei 11.343 art 42” · “pena-base no tráfico, aumento”
Regime Disciplinar Diferenciado (LEP art. 52 + Lei 13.964/2019): teto de até 2 anos (sem prejuízo de nova aplicação diante de falta grave da mesma espécie), com prorrogações sucessivas de 1 ano cada (§4) enquanto subsistir o alto risco ou o liame com facção (a lei NÃO estabelece quantidade máxima de prorrogações), admitido apenas nas hipóteses TAXATIVAS (subversão da ordem; alto risco à segurança; suspeitas fundadas de envolvimento com organização criminosa/milícia); exige-se decisão JUDICIAL fundamentada + manifestação MP/defesa (LEP 54 §2, red. Lei 15.407/2026: decisão liminar + final em 15 dias); STF ADI 4.162 (OAB, sem julgamento definitivo); pelo §3, o RDD é obrigatório em estabelecimento federal quando há indícios de liderança ou atuação em 2+ Estados; Súm. 533 STJ se aplica (PAD prévio).
Peça assim: “RDD” · “regime disciplinar diferenciado” · “LEP 52” · “Lei 10.792”
Tema 1.171 STF (RE 1.307.053, 24/09/2021): **VIOLA** a presunção de inocência negar matrícula em curso de reciclagem de vigilante, assim como a negativa de registro do certificado, apenas porque tramita inquérito ou ação penal, ainda SEM trânsito em julgado. O investigado ou réu **PODE** matricular-se e concluir o curso. CF 5 LVII (presunção de inocência) + Lei 7.102/83, revogada pela Lei 14.967/2024 — que manteve o entendimento previsto no art. 28 V.
Peça assim: “Tema 1.171 STF” · “formação de reciclagem de vigilante” · “RE 1.307.053” · “vigilante investigado ou réu”
Conselho de Sentença do Tribunal do Júri (CPP 483) + jurisprudência: os quesitos obedecem à sequência do CPP 483, começando por materialidade e autoria, passando por absolvição genérica e diminuição, e terminando em qualificadoras/aumento. Tema 1.087 STF: admite-se apelação (593 III d) contra veredicto baseado em quesito genérico, porém NÃO se realiza novo júri quando a tese de clemência, registrada em ata e acolhida, for compatível com a CF. Tema 1.068 STF: a soberania dos veredictos autoriza a execução IMEDIATA da condenação do júri, sem depender do total da pena.
Peça assim: “júri com Conselho de Sentença” · “absolvição por quesito genérico” · “jurados e clemência” · “formulação de quesitos no júri”
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