Trata de corrupção de menores, crimes hediondos, tráfico privilegiado com as SV 59 e 63 e Tema 1.400, indulto e regime menos gravoso por falta de vaga.
Corrupção de menores (ECA 244-B): trata-se de crime formal (Súm. 500 STJ + Tema 221 STJ); a menoridade deve ser provada por documento hábil (Tema 1.052 STJ); há interface com a majorante do art. 40 VI da Lei 11.343 (vale a especialidade e é vedado bis in idem); ocorre concurso formal com o crime patrimonial, e a pluralidade de menores equivale a pluralidade de crimes.
Peça assim: “corrupção de menores” · “ECA 244-B” · “Súm. 500 STJ” · “Tema 1.052 STJ”
Lista taxativa da Lei 8.072/1990, com os equiparados, as consequências penais e a execução, incluindo a enumeração estrita dos crimes do ECA convertidos em hediondos e ampliados pela Lei 15.487/2026.
Peça assim: “crimes hediondos” · “Lei 8.072/1990” · “tráfico privilegiado sem caráter hediondo” · “progressão em crime hediondo”
Tema 1.400 STF (RE 1.542.482, j. 30/05/2025): é CONSTITUCIONAL a concessão de indulto a quem foi condenado por tráfico privilegiado (art. 33 §4 da Lei 11.343/06), já que NÃO se trata de crime hediondo. Pela SV 63 (PSV 125, set/2025), o tráfico privilegiado, para efeitos de progressão de regime ou de livramento, não é tido como crime hediondo. O decreto natalino não pode excluir esses condenados. O HC 118.533 e a Súm. 512 STJ cancelada já indicavam esse caminho.
Peça assim: “Tema 1.400 STF” · “indulto para tráfico privilegiado” · “SV 63” · “Lei 11.343 art. 33 §4”
Tema 423 STF (RE 641.320, 11/05/2016) + SV 56: a FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL apropriado para o cumprimento NÃO permite que o condenado permaneça em regime mais GRAVE. Soluções admitidas: saída antecipada (i); liberdade eletrônica/monitoramento (ii); regime aberto residencial (iii); prisão domiciliar (iv). CF 5 XLVI + XLVIII. LEP arts. 87, 88, 91, 93.
Peça assim: “Tema 423 STF” · “ausência de vaga no semiaberto” · “SV 56” · “RE 641.320”
SV 59 do STF (19/10/2023): "É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da PPL por PRD quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33 §4 Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase."
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Enunciado da SV 63 do STF (2025, PSV 125): "O tráfico privilegiado (art. 33, §4, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional."
Peça assim: “SV 63” · “Súmula Vinculante 63” · “tráfico privilegiado sem natureza hedionda” · “art. 33 §4 Lei 11.343”
Tráfico privilegiado conforme Lei 11.343/2006 art. 33 §4 (redução de 1/6 a 2/3, quando presentes: agente primário, bons antecedentes, sem dedicação a atividades criminosas e sem integração em ORCRIM): não é crime hediondo (HC 118.533 STF, SV 63 STF e Tema 1.400 STF); SV 59 STF (regime aberto e PRD de caráter impositivo); Tema 1.139 STJ (inquéritos em curso não impedem o benefício); Tema 712 STF (quantidade valorada em uma única fase); Tema 1.336 STJ (indulto: a vedação do Decreto 11.846/2023 não atinge o §4); Tema 506 STF (maconha de até 40g para uso pessoal descriminalizada).
Peça assim: “tráfico privilegiado” · “Lei 11.343/2006 art. 33 §4” · “Tema 1.400 STF” · “Súm. Vinc. 59”
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