Abrange apropriação indébita, inclusive previdenciária, peculato, contrabando e descaminho, denunciação caluniosa, violação de segredo e continuidade delitiva nos crimes sexuais.
Apropriação indébita, CP 168: caput com recl. 1-4 + multa (inversão do título da posse legítima); §1 traz majorantes de 1/3: I depósito necessário, II tutor/curador/síndico, III ofício/emprego/profissão; distinção crucial em relação a furto (posse anterior legítima) e estelionato (sem fraude na origem); apropriação de coisa achada, CP 169.
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CP 168-A (Lei 9.983/2000): omitir o repasse de contribuição previdenciária já descontada ou recolhida; recl. 2-5 e multa; não se exige dolo específico (STJ); conforme o STJ Tema 1.166, trata-se de delito MATERIAL, que se consuma com a constituição definitiva do crédito (SV 24); no STJ Tema 1.353, sem que se configure continuidade delitiva com CP 337-A; a insignificância divide opiniões (STF restritivo; o STJ, no Tema 157, adota R$ 20 mil como parâmetro); §3 perdão judicial; o pagamento integral extingue a punibilidade (Lei 10.684 art. 9); o parcelamento suspende a prescrição.
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No Tema 1.202 do STJ (3ª Seção, 17/10/2023), o estupro de vulnerável admite a fração MÁXIMA de 2/3 prevista no CP 71, mesmo sem a delimitação exata do número de atos, desde que um período prolongado somado à recorrência autorize concluir por 7 ou mais repetições. No mesmo julgado, não há continuidade entre CP 213 §1 e CP 217-A (espécies diversas, com concurso material).
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CP 334 (descaminho, recl. 1-4): iludir o pagamento de tributo na importação ou exportação de mercadoria **lícita**; CP 334-A (contrabando, recl. 2-5): trazer ou levar para dentro ou fora do país mercadoria **proibida ou de importação restrita**; a insignificância vale no descaminho até R$ 20 mil (Tema 157 STJ) e no contrabando de CIGARROS até 1.000 maços, ressalvada a reiteração (Tema 1.143 STJ); ela é vedada nos demais objetos de contrabando; a Lei 13.008/2014 separou os tipos.
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Denunciação caluniosa nos termos de CP 339 (red. Lei 14.110/2020) + Lei 10.028/2000: provocar a instauração de inquérito policial/PIC/processo judicial/PAD/inquérito civil/ação de improbidade atribuindo a alguém ato ímprobo, infração ético-disciplinar ou crime que SABE inocente, recl. 2-8; exige DOLO DIRETO (STJ); §1 aumento 1/6 (anonimato); §2 redução 1/2 (contravenção); AP pública incond.; tipos autônomos em relação à calúnia (CP 138).
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CP 153: divulgar segredo contido em doc. particular ou em correspondência confidencial, com prejuízo a alguém, sendo a pena det. 1-6m ou multa; §1-A, sobre informações de sistemas informatizados ou em base de dados da Administração (Lei 9.983/2000), det. 1-4; §2, prejuízo à Administração faz a AP ser incondicionada; CP 154, violação de segredo profissional, det. 3m-1a ou multa; ação penal condicionada à representação (exceto CP 153 §2); impacto da LGPD.
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Peculato previsto no CP 312, no CP 313 e no CP 327: apropriação e desvio (recl. 2-12); peculato-furto (§1); peculato culposo (§2, det. 3m-1a), que se extingue quando a reparação ocorre antes do trânsito (§3); estelionato (CP 313); CP 313-A/B (Lei 9.983/2000), que tratam da inclusão de informações; CP 327 §1, para equiparados, e §2, com aumento de 1/3 em razão de chefia; Súm. 599 (em peculato, não se admite a insignificância).
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