Aborda conflito aparente de normas penais, erro de tipo e de proibição, princípio da insignificância, princípios do Direito Penal e tipicidade, com nexo causal e dolo/culpa.
O conflito aparente entre normas penais é solucionado por 4 princípios: ESPECIALIDADE (lex specialis derogat generali, em abstrato); SUBSIDIARIEDADE (lex primaria derogat subsidiariae, de forma expressa ou tácita); CONSUNÇÃO (lex consumens derogat consumptae, meio/fim; antefato/post factum, Súm. 17 STJ); ALTERNATIVIDADE (núcleos múltiplos do mesmo tipo penal).
Peça assim: “conflito aparente entre normas” · “especialidade” · “critério da subsidiariedade” · “consunção”
Erro de tipo (CP 20) sobre ELEMENTOS objetivos: **exclui** o dolo; se escusável, o fato é atípico, e se inescusável, admite-se a culpa, quando o crime prevê modalidade culposa. §1 trata das descriminantes putativas (teoria limitada da culpabilidade: as fáticas funcionam como erro de tipo; as jurídicas, como CP 21). §3 cuida do erro sobre pessoa. Erro de proibição (CP 21) sobre a ILICITUDE: se escusável, isenta; se inescusável, reduz de 1/6 a 1/3, de forma obrigatória. CP 73 aberratio ictus + CP 74 criminis.
Peça assim: “erro de tipo” · “erro de proibição” · “CP 20” · “CP 21”
Insignificância segundo o HC 84.412 do STF (Celso de Mello): 4 vetores cumulativos (mínima ofensividade + **sem** periculosidade + reduzida reprovabilidade + inexpressividade); atipicidade MATERIAL; HC 123.108 do STF (caso a caso: a reincidência **não impede** automaticamente); Súm. 599 (**sem** aplicação na Adm. Pública); previdenciária (o STF **não admite**); Tema 157 (descaminho R$ 20.000); arma/munição (perigo abstrato: **sem** incidência, em regra).
Peça assim: “princípio da insignificância” · “bagatela” · “HC 84.412 STF” · “HC 123.108 STF reincidência”
Princípios penais: CP 1 e CF 5 XXXIX, legalidade ESTRITA (lex praevia, scripta, stricta e certa); INTERVENÇÃO MÍNIMA (subsidiariedade e fragmentariedade, ultima ratio); OFENSIVIDADE (lesão a bem jurídico); INSIGNIFICÂNCIA (STF HC 84.412, 4 vetores cumulativos, MARI); CULPABILIDADE como limite (CP 59); PROPORCIONALIDADE e HUMANIDADE; pessoalidade (XLV); SV 56 STF.
Peça assim: “princípios de direito penal” · “reserva de lei penal” · “CF 5 XXXIX” · “legalidade em matéria penal”
Tipicidade penal, CP 13: caput com CONDITIO SINE QUA NON (equivalência dos antecedentes, eliminação hipotética); §1, superveniência IMPREVISÍVEL rompe o nexo; §2, OMISSIVO IMPRÓPRIO (3 hipóteses de garante: dever legal, assunção e INGERÊNCIA); CP 18, dolo (regra) versus culpa (exige previsão); imputação OBJETIVA (3 filtros); tipicidade FORMAL versus MATERIAL (insignificância, STF HC 84.412).
Peça assim: “tipicidade penal” · “CP 13” · “CP 18” · “CP 19”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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