Trata da contribuição de inativos e do terço de férias, integralidade em atividade de risco, aviso prévio indenizado, revisão pela vida toda e aposentadoria no RPPS.
ADI 2010 (Celso de Mello, 30/09/1999) e ADI 3105 (Cezar Peluso, 18/08/2004): a primeira, em caráter cautelar, SUSPENDEU a contribuição de inativos criada pela Lei 9.783/99, por não possuir base constitucional; a segunda VALIDOU essa contribuição após a EC 41/2003 (CF 40 §18). Representa um marco no regime próprio dos servidores, depois reformado pela EC 103/2019.
Peça assim: “ADI 2010” · “ADI 3105” · “contribuição dos inativos” · “contribuição de aposentado”
No Tema 1.019 STF, reconheceu-se a integralidade dos proventos do policial civil que cumpriu os requisitos da LC 51/1985 antes da EC 103, com paridade quando houver previsão em lei complementar. No Tema 1.469 STF, trata-se de agente penitenciário anterior à EC 41, submetido à LC/SP 1.109/2010; o mérito segue pendente.
Peça assim: “Tema 1.019 STF” · “aposentadoria especial por atividade de risco” · “LC 51/1985” · “aposentadoria do policial civil”
Tema 1.238 STJ (1ª Seção): NÃO é possível computar o período do aviso prévio INDENIZADO como tempo de serviço, para efeitos previdenciários. A natureza INDENIZATÓRIA (não salarial) da verba, somada à ausência de contribuição previdenciária sobre ela, impede que se reconheça esse período como tempo de contribuição.
Peça assim: “Tema 1.238 STJ” · “aviso prévio indenizado e tempo de contribuição” · “caráter indenizatório do aviso prévio” · “aposentadoria por tempo de serviço”
Tema 985 STF (RE 1.072.485, 31/08/2020): É LEGÍTIMA a incidência de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL sobre o TERÇO CONSTITUCIONAL das FÉRIAS GOZADAS; já o terço das férias INDENIZADAS continua excluído do salário-de-contribuição (Lei 8.212 art. 28 §9 d). Modulação (ED 12/06/2024): os efeitos contam-se a partir da publicação da ata do mérito (15/09/2020), não havendo devolução dos valores pagos e não impugnados. O STJ cancelou, em retratação (2026), os Temas 479 (terço de férias) e 739 (salário-maternidade): prevalecem o Tema 985 e o Tema 72 STF.
Peça assim: “Tema 985 STF” · “terço de férias e contribuição patronal” · “RE 1.072.485” · “art. 22 Lei 8.212”
Tema 1.102 STF (RE 1.276.977): TESE CANCELADA nos ED julgados em 26/11/2025. As ADIs 2.110 e 2.111 (Min. Nunes Marques, 21/03/2024) reconheceram a constitucionalidade do art. 3 da Lei 9.876/99: a regra de transição é OBRIGATÓRIA, não havendo escolha pela regra definitiva. A modulação ampara quem recebia até 05/04/2024 (sem devolução, sem honorários sucumbenciais).
Peça assim: “Tema 1.102” · “RE 1.276.977” · “revisão pela vida toda” · “RVT”
Previdência Social em regime próprio, disciplinada pela CF (art. 40, na redação da EC 103/2019), pela Lei 9.717/98 e pela Lei 10.887/2004. Contempla a regra permanente da modalidade voluntária e as regras transitórias, com pontos e pedágio 100%; a integralidade e a paridade dos pré-2004; a aposentadoria por incapacidade permanente, o abono de permanência e a compulsória aos 75; além da contribuição extraordinária e da pensão de que trata o art. 23 da EC 103.
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