Reúne aposentadorias do RGPS pós-EC 103/2019 (idade, incapacidade, especial, PcD, professor, tempo de contribuição), grande invalidez, tempo especial e regime complementar.
No Tema 1.095 STF (RE 1.221.446, 21/06/2021), decidiu-se que, no RGPS, apenas LEI pode criar benefícios. O adicional de 25% (art. 45 Lei 8.213/91) NÃO alcança aposentadorias diferentes da por INVALIDEZ (incapacidade permanente). O Tema 982 STJ foi SUPERADO. Quanto à modulação, os efeitos são prospectivos, ressalvados os pagamentos já feitos de boa-fé e a coisa julgada. Também consta a CF 195 §5 (regra da contrapartida).
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Aposentadoria no RGPS após a EC 103/2019: idade de 65/62 + 20/15 anos; cinco modalidades de transição (pontos, idade gradual, pedágio 50%/100%, idade da mulher); cálculo de 60%+2%/ano além de 20/15; tempus regit actum (por analogia, Súm. 359 STF); Tema 1.102 (inviabilidade da revisão pela vida toda); PCD LC 142.
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Aposentadoria especial (Lei 8.213/91 arts. 57-58; Decreto 3.048/99 Anexo IV; EC 103/2019): pressupõe exposição habitual e permanente a agentes nocivos, em 3 patamares (15/20/25 anos); a comprovação se faz por PPP e LTCAT; **sem** idade mínima após a EC 103 (ADI 6.309 STF) e com transição por pontos; EPI e ruído (Tema 555 STF); admite-se a conversão do tempo especial em tempo comum.
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Lei 8.213/91 art. 48, EC 103/2019 e Lei 11.718/2008 (para a híbrida) disciplinam a aposentadoria por idade: regra permanente urbana de 65H/62M mais TC mínimo; transições (idade progressiva, ATC, pontos, pedágios); aposentadoria rural (60H/55M para segurado especial, com início de prova material); híbrida e Tema 1.007 STJ; apuração do cálculo após a EC 103.
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Aposentadoria por incapacidade permanente com base em Lei 8.213 art. 42 e EC 103/2019: antes chamada de invalidez; cálculo de 60% + 2%/ano acima de 20 (h) / 15 (m), com 100% na hipótese acidentária; Tema 350 STF (exige requerimento administrativo prévio); Tema 1.095 STF (acréscimo de 25% apenas na incapacidade, sem extensão); Tema 1.124 STJ (prova nova e reflexos financeiros); Lei 15.157/2025 (dispensa a reavaliação quando a incapacidade é irreversível).
Peça assim: “aposentadoria para incapacidade permanente” · “aposentadoria por invalidez” · “Lei 8.213/1991 art. 42” · “incapacidade permanente pela EC 103”
Aposentadoria da PcD conforme LC 142/2013 (preservada pela EC 103/2019 art. 22): modalidade por TC reduzido segundo o grau (25/29/33H e 20/24/28M); modalidade por idade (60H/55M e 15 anos como PcD); carência de 180; avaliação médica e funcional pelo INSS; conversão de tempo comum ou de PcD; cálculo de 100% do SB (TC) ou 70% + 1% por grupo 12 (idade); LBI + IFBR-A.
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Aposentadoria de docente no RGPS (CF art. 201 §8): quais atividades contam como função de magistério (Súm. 726 STF + ADI 3.772 + Lei 11.301/2006 + Tema 965 STF) e a aplicação do fator previdenciário posterior à Lei 9.876/99 (Tema 1.011 STJ); regras da EC 103/2019 para o professor.
Peça assim: “aposentadoria para docentes” · “Tema 1.011 STJ” · “Súmula 726 STF” · “ADI 3.772”
Aposentadoria programada e por tempo de contribuição (EC 103/2019; Lei 8.213/91; CF 201 §7): regra permanente de 65H/62M + TC mínimo; regimes de transição (idade progressiva, pedágios de 50% e de 100%, pontos, direito adquirido); cálculo posterior à EC 103 (60% + 2%); proibição da desaposentação (Tema 503 STF); Revisão da Vida Toda revertida (Tema 1.102 STF).
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Tema 1.291 STJ (1ª Seção, repetitivo): o contribuinte individual NÃO COOPERADO faz jus ao reconhecimento de atividade especial posterior à Lei 9.032/95, desde que COMPROVE exposição a agentes nocivos. Não é imprescindível formulário expedido por empresa (PPP empresarial). Admitem-se PPP próprio e LTCAT subscrito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Peça assim: “Tema 1.291 STJ previdenciário” · “atividade especial autônomo” · “contribuinte individual aposentadoria especial” · “PPP autônomo”
Tema 1.107 STF (RE 1.279.819, 30/10/2020): o STF reconheceu a AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, de modo que a discussão sobre computar como tempo ESPECIAL o período de gozo do AUXÍLIO-DOENÇA NÃO-ACIDENTÁRIO (B31) é INFRACONSTITUCIONAL. O mérito é resolvido pelo STJ no Tema 998: o segurado, quando em atividade especial e afastado com auxílio-doença (acidentário ou não), faz jus ao cômputo desse período como especial. Lei 8.213/91 art. 57 + 58.
Peça assim: “Tema 1.107 STF” · “tempo especial no auxílio-doença” · “RE 1.279.819” · “cômputo na aposentadoria especial”
Tema 942 STF (RE 1.014.286, Min. Luiz Fux, 31/08/2020): até a EC 103/2019 (13/11/2019), o servidor que exerceu atividade em condições especiais tem direito à conversão para tempo comum (fator 1,4 H / 1,2 M), com aplicação das regras da Lei 8.213/91 enquanto a LC do ente não for editada. Depois de 13/11/2019, a conversão depende de LC do ente. A SV 33 reforça o direito do servidor à aposentadoria especial.
Peça assim: “Tema 942” · “RE 1.014.286” · “conversão de tempo especial do servidor” · “aposentadoria especial do servidor”
Tema 1.090 STJ (1ª Seção): a indicação POSITIVA de uso adequado do EPI no PPP, em princípio, DESCARACTERIZA o risco laboral para fins de tempo especial. O trabalhador tem o ônus de provar INEFICÁCIA (inadequação, inexistência de CA, carência de capacitação, etc.). Havendo DÚVIDA ou DIVERGÊNCIA na prova, a conclusão pende em favor do SEGURADO.
Peça assim: “Tema 1.090 STJ” · “tempo especial com EPI” · “PPP em aposentadoria especial” · “ineficácia do EPI”
Conjunto normativo da previdência complementar (CF 202 e LC 108/109/2001): EFPC e EAPC, institutos de caráter obrigatório (resgate, portabilidade, BPD, autopatrocínio), custeio e equacionamento do déficit (LC 109 art. 21), PREVIC (Lei 12.154/2009), competência atribuída à justiça comum (Tema 190 STF), CDC aplicável apenas às abertas (Súm. 563 STJ) e teses repetitivas do STJ (Temas 907, 936, 943, 955, 977); complementação legal dos ferroviários da RFFSA, quitada pela União (Lei 8.186/91 e Tema 473 STJ).
Peça assim: “regime de previdência complementar” · “previdência privada de caráter fechado” · “entidade fechada da previdência complementar” · “previdência conforme LC 109”
Aborda o reconhecimento do tempo especial relativo a agente situado fora do rol regulamentar: Tema 534 STJ (rol de caráter exemplificativo; eletricidade após o Decreto 2.172/97) e Tema 1.307 STJ (penosidade de motorista ou cobrador após a Lei 9.032/95, a ser comprovada por perícia técnica individualizada), juntamente com a Súmula 198 TFR.
Peça assim: “Tema 534 STJ” · “Tema 1.307 STJ” · “rol exemplificativo de agentes nocivos” · “tempo especial por eletricidade”
Tema 1.209 STF (RE 1.368.225, 2026): a atividade de vigilante, tenha ou não arma de fogo, não é considerada especial para o art. 201 §1 da CF; supera o Tema 1.031 STJ. A periculosidade, sozinha, não dá ensejo à aposentadoria especial no RGPS; o Tema 1.057 STF, que trata dos guardas civis, segue a mesma linha.
Peça assim: “aposentadoria especial do vigilante” · “Tema 1.209 STF” · “Tema 1.031 STJ” · “RE 1.368.225”
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