Cobre auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, alta programada, acumulações de benefícios e salário, RMI da invalidez, falência da patrocinadora, FGTS e súmulas do STJ.
Aposentadorias e auxílios, além de tempo de serviço, no STJ: ação declaratória para tempo de serviço (242); apuração do salário-benefício; prescrição quinquenal das parcelas (291, 427); previdência privada, restituição de contribuição (290); ciência inequívoca (44); cálculo SAT do auxílio-doença (456); RMI da invalidez posterior ao auxílio-doença (557); termo inicial da aposentadoria por invalidez (576); tempo de serviço rural, prova testemunhal (577); REFER, Justiça Estadual (505).
Peça assim: “aposentadoria por invalidez” · “tempo de serviço rural” · “previdência privada” · “Fundação REFER previdência”
Auxílio-acidente (Lei 8.213/91 art. 86, na redação da Lei 9.528/97): tem natureza indenizatória e é devido por sequela estabilizada que reduza a capacidade laboral; não exige carência; a RMI corresponde a 50% do salário-de-benefício; a cumulação com aposentadoria fica vedada após 11/11/1997 (Tema 555 STJ e Súm. 507 STJ); DIB fixada no dia subsequente ao término do auxílio-doença (Tema 862 STJ); envolve NTEP e CAT; pode converter-se em aposentadoria por incapacidade permanente.
Peça assim: “auxílio-acidente” · “art. 86 Lei 8.213” · “Tema 862 STJ” · “Súm. 507 STJ”
Tema 1.196 STF (RE 1.347.526, j. 12/09/2025): é CONSTITUCIONAL que o INSS estabeleça período estimado de vigência do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com cessação automática ao fim desse período (alta programada). Lei 13.457/17 (MP 739/16 + 767/17). Sem prazo fixado, a cessação ocorre automaticamente em 120 dias. O pedido de prorrogação (PP) feito nos 15 dias antecedentes suspende a cessação. CF 201 + art. 60 §§8-11 Lei 8.213.
Peça assim: “Tema 1.196 STF” · “auxílio-doença com alta programada” · “MP 739/2016” · “MP 767/2017”
Auxílio por incapacidade temporária, ex-auxílio-doença (Lei 8.213/91 arts. 59-63; EC 103/2019; Lei 13.457/2017 alta programada; Lei 14.441/2022 Atestmed): exigências e carência (dispensada nos acidentes e doenças do art. 151); 15 dias a cargo do empregador; cálculo e RMI; BESP/DCB e Atestmed; espécies B31 e B91 com estabilidade acidentária do art. 118; conversão em incapacidade permanente.
Peça assim: “auxílio-doença” · “auxílio por incapacidade temporária” · “benefício B31” · “benefício B91”
Tema 599 STF (RE 687.813): o AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (art. 9 da Lei 6.367/76, predecessor do auxílio-acidente) pode ser acumulado junto da aposentadoria por invalidez apenas se as condições desta foram preenchidas na vigência da Lei 8.213/91 e ANTES de 11/11/1997 (MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97). Quanto ao auxílio-acidente em geral: Tema 555 STJ + Súm. 507 STJ (mesmo marco).
Peça assim: “Tema 599 STF” · “acumulação de aposentadoria e auxílio” · “RE 687.813” · “aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente”
Tema 1.013 STJ: no intervalo entre o indeferimento administrativo e a implantação judicial efetiva do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o segurado pode receber, ao mesmo tempo, rendimentos do trabalho (mesmo sendo incompatíveis com a incapacidade) e o benefício pago com efeito retroativo. Esse caso excepciona, de forma legítima, o art. 124 Lei 8.213.
Peça assim: “Tema 1.013 STJ” · “acumulação de salário e benefício” · “auxílio-doença com efeitos retroativos” · “aposentadoria por invalidez com efeitos retroativos”
Tema 1.296 STF (ARE 1.481.694): a Corte reconheceu o caráter INFRACONSTITUCIONAL do debate acerca da responsabilidade da EFPC quanto ao pagamento dos benefícios quando há falência da patrocinadora ou esgotamento das reservas, e NEGOU repercussão geral, pois a análise passa por exame de fatos e pela LC 109/2001. A disciplina de fundo (responsabilidade da EFPC restrita aos limites do plano e às reservas matemáticas; inexistência de solidariedade automática com a patrocinadora falida) provém da LC 109/2001, não de tese do STF.
Peça assim: “Tema 1.296 STF” · “EFPC e falência da patrocinadora” · “ARE 1.481.694” · “falência em previdência complementar”
No STJ, em matéria de FGTS: taxa progressiva (154); expurgos inflacionários e termo inicial (445); correção monetária e TR (459); juros progressivos e prazo (398); trabalhadores avulsos sem TPJ (571); rurícolas do setor sucroalcooleiro, com isenção até CF/88 (578); incidência do FGTS sobre verbas trabalhistas, com rol taxativo de exclusões (646); responsabilidade da CEF pela exibição dos extratos (514).
Peça assim: “expurgos do FGTS” · “correção monetária do FGTS” · “taxa progressiva dos juros” · “Súm. 154 STJ”
Tema 1.105 STF (RE 1.287.510): o STF admitiu que a discussão tem natureza INFRACONSTITUCIONAL e NEGOU repercussão geral, encaminhando o caso ao RE 631.240 (Tema 350). Com base no Tema 350, é EXIGÍVEL o requerimento administrativo prévio ao INSS para propor ação de AUXÍLIO-ACIDENTE precedida pelo encerramento de auxílio-doença acidentário; o fim do auxílio-doença não supre o requerimento independente de auxílio-acidente.
Peça assim: “Tema 1.105 STF” · “requerimento administrativo anterior ao auxílio-acidente” · “RE 1.287.510” · “art. 86 Lei 8.213”
Apuração da RMI na aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, conforme Tema 704 STJ e Súmula 557 STJ (transformação direta sem volta ao trabalho: 100% do salário-de-benefício do auxílio-doença, art. 36 §7 do Decreto 3.048/99), Tema 88 STF (art. 29 §5 da Lei 8.213 aplicável apenas a períodos intercalados com atividade) e regime posterior à EC 103 para DII a partir de 13/11/2019.
Peça assim: “Tema 704 STJ” · “Súmula 557 STJ” · “Tema 88 STF” · “RMI na aposentadoria por invalidez”
Tema 862 STJ (repetitivo): o TERMO INICIAL do auxílio-acidente fixa-se no DIA SEGUINTE ao da cessação do auxílio-doença que o originou, nos termos do art. 86 §2 da Lei 8.213/91, respeitada a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. NÃO se confunde com a DII. Vale para o auxílio-acidente proveniente de qualquer espécie de auxílio-doença que tenha causado as sequelas. O STF negou repercussão geral ao tema (Tema 1.225, RE 1.382.897: matéria infraconstitucional).
Peça assim: “Tema 862 STJ” · “Tema 1.225 STF” · “termo inicial do auxílio-acidente” · “DIB auxílio-acidente”
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