Trata de auxílio-reclusão, BPC/LOAS, salário-família, salário-maternidade, afastamento protetivo da Lei Maria da Penha, período de graça, cobrança de benefício indevido e RGPS.
Tema 1.162 STJ (1ª Seção): sob o regime ANTERIOR à MP 871/2019, admite-se flexibilizar o critério econômico do auxílio-reclusão quando o salário-de-contribuição do preso excede o limite em PERCENTUAL ÍNFIMO. Desde a MP 871/2019, a flexibilização NÃO é admitida, ressalvada a hipótese em que o Executivo não faça a correção anual do valor. Marco temporal: efeitos a partir de 27/11/2024.
Peça assim: “Tema 1.162 STJ” · “flexibilização do auxílio-reclusão” · “MP 871/2019 baixa renda” · “excesso ínfimo do segurado preso”
Auxílio-reclusão (Lei 8.213/91 art. 80; EC 103/2019 art. 27; Lei 13.846/19): é benefício destinado aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado; a carência exigida é de 24 contribuições (MP 871/19); o critério de renda corresponde à média do SC dos 12 meses; no caso de desempregado anterior à MP 871, a aferição faz-se pela ausência de renda (Tema 896 STJ); a DIB não retroage para o filho menor de 16 que requer após 180 dias (Tema 1.421 STJ); o valor é 1 SM; é vedada a cumulação com pensão.
Peça assim: “auxílio-reclusão” · “art. 80 Lei 8.213” · “segurado de baixa renda” · “Tema 896 STJ”
Prestação devida à segurada do RGPS que se encontra longe do trabalho em razão de medida protetiva (Lei 11.340 art. 9º §2º II): Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026 (sem carência nem perícia, por até 6 meses, com 15 dias pagos pelo empregador), Tema 1.370 STF e ação regressiva do art. 120 II.
Peça assim: “prestação por afastamento protetivo” · “afastamento de proteção Maria da Penha” · “afastamento laboral Maria da Penha INSS” · “art. 9º § 2º II Lei 11.340”
BPC/LOAS (CF 203 V + Lei 8.742/93 + Dec. 6.214/07): destina-se a idoso ≥ 65 ou PcD com impedimento ≥ 2 anos; miserabilidade aferida por renda per capita < 1/4 SM (presunção relativa, Temas 27 STF/185 STJ); valor de 1 SM mensal, sem 13º, inacumulável; CadÚnico é obrigatório; CRAS + INSS Digital; avaliação social e médica para PcD; revisão bienal; suspensão em caso de trabalho remunerado do PcD. Abrange o Bolsa Família (Lei 14.601/2023): bloqueio, cancelamento e restabelecimento, regra de proteção e ressarcimento apenas com dolo.
Peça assim: “BPC” · “LOAS” · “benefício de prestação continuada” · “benefício assistencial”
Cobrança de benefício assistencial ou previdenciário pago sem direito, por meio da inscrição em dívida ativa: Tema 598 STJ (ausência de lei específica torna a via inadequada e cabe ação de enriquecimento ilícito), a legislação editada pelas MPs 780/2017 e 871/2019 (art. 115 §§3-5 Lei 8.213) e o Tema 1.064 STJ, que declara nulas as inscrições lançadas com base em PAs instaurados antes de 22/05/2017 em face do segurado e antes de 18/01/2019 em face de terceiro.
Peça assim: “Tema 598 STJ” · “Tema 1.064 STJ” · “benefício previdenciário inscrito em dívida ativa” · “inscrição do INSS em dívida ativa”
Conservação e perda da **qualidade de segurado** (Lei 8.213/91 art. 15): período de graça de 12 meses, que pode chegar a 36 (12+12 em razão das 120 contribuições previstas no §1, mais 12 decorrentes de desemprego involuntário, §2, Tema 1.360 STJ); marco final da perda (§4); em matéria de direito adquirido, vale a Súm. 416 STJ (art. 102); recomposição de **carência** no reingresso (art. 27-A, Lei 13.846/2019).
Peça assim: “qualidade de segurado” · “período de graça” · “Lei 8.213 art. 15” · “Tema 1.360 STJ”
O RGPS, conforme a CF 201-202, a Lei 8.213/91 e a EC 103/2019: princípios, segurados, carência e graça; regra permanente e transições; conjunto de benefícios; pensão por morte; BPC-LOAS (Lei 8.742/93 + Temas 27/312 STF + Lei 14.176/2021); auxílio-reclusão (art. 80 + Tema 89 STF); seguro-defeso do pescador artesanal (Lei 10.779/2003 + Lei 13.134/2015).
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O salário-família tem base na CF (arts. 7º XII e 201 IV) e na Lei 8.213/91 (arts. 65-70). Não serve como substituto da remuneração, e suas cotas correspondem a cada filho ou equiparado. São titulares do benefício os segurados de baixa renda, observado o limite do SC, quando possuem dependentes de até 14 anos ou que sejam inválidos. Também constam normas sobre frequência escolar e vacinação, quem paga (empregador ou INSS), a cumulatividade entre pais segurados, a cessação e a prescrição.
Peça assim: “salário-família” · “cota por filho” · “Lei 8.213 art. 65” · “prestação para filho com menos de 14 anos”
O salário-maternidade tem base na CF (art. 7º XVIII) e na Lei 8.213/91 (arts. 71-73), somadas à Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), à Lei 15.222/2025 (extensão para internação hospitalar acima de 2 semanas) e à Lei 15.415/2026 (30 dias para a concessão pelo INSS, com concessão provisória automática). Incluem-se o parto, o aborto não criminoso, a adoção e a guarda judicial. A exigência de carência prevista no art. 25 III foi reconhecida inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111 STF). A duração é de 120 dias, prorrogável para 180; há regras para a RMI, para o pagamento direto pelo INSS ou pelo eSocial, além da estabilidade da gestante e da natureza salarial, com incidência de FGTS.
Peça assim: “salário-maternidade” · “licença-maternidade” · “Empresa Cidadã” · “Tema 72 STF”
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