Reúne efeitos na DER da TNU, devolução de tutela revogada, legitimidade de herdeiros para revisão, melhor benefício, requerimento prévio ao INSS e reintegração de aposentado no RGPS.
Tema 384 TNU: define quando a complementação de contribuição recolhida no prazo sob a alíquota reduzida, de 5% ou 11%, gera efeitos do benefício desde a DER e quando demanda novo requerimento após intimação regular do INSS.
Peça assim: “Tema 384 TNU” · “complemento sobre alíquota reduzida de 5% ou 11%” · “complemento MEI para benefício” · “efeitos financeiros a partir da DER”
Tema 692 STJ: a reversão de decisão de antecipação de tutela em ação previdenciária OBRIGA o autor a restituir os benefícios recebidos indevidamente. A restituição admite DESCONTO de até 30% incidente sobre benefício que permaneça ativo. Em razão da precariedade da tutela, não se presume a boa-fé subjetiva. Abrange também o Tema 979 STJ, que trata do erro administrativo do INSS: a repetição é cabível, salvo boa-fé objetiva, e a modulação vale desde 23/04/2021.
Peça assim: “Tema 692 STJ” · “retorno de valores de tutela antecipada revogada” · “benefício previdenciário com tutela” · “REsp 1.401.560”
Tema 1.057 STJ (1ª Seção): a pensionista, e, à falta dela, os demais HERDEIROS, possuem legitimidade para requerer a revisão do benefício de cunho previdenciário que o falecido percebia, mesmo que o segurado **NÃO** tenha formulado o pedido em vida. Lei 8.213/91 art. 112: as quantias não recebidas em vida pelo segurado são destinadas ao dependente habilitado para pensão; não havendo este, aos sucessores.
Peça assim: “Tema 1.057 STJ” · “revisão de benefício previdenciário pelos herdeiros” · “Lei 8.213 art 112 quantias não recebidas” · “pensionista que revisa benefício de segurado falecido”
Garantia ao melhor benefício previdenciário (CF 201 + RE 630.501 STF + Tema 334 STF): o segurado faz jus à RMI apurada pelo regime mais vantajoso, desde que os requisitos estejam cumpridos antes da DER; exame de cenários hipotéticos (DIBs ótimas); Tema 1.018 STJ: o segurado pode escolher benefício do INSS durante o processo, sem abrir mão dos valores atrasados; direito adquirido anterior à EC 103 (art. 3).
Peça assim: “melhor benefício” · “direito adquirido na Previdência” · “RE 630.501” · “Tema 334 STF”
Tema 1.018 STJ: o segurado tem a faculdade de escolher o benefício de maior vantagem concedido administrativamente durante o processo judicial, conservando o benefício administrativo e executando as prestações vencidas do benefício judicial, limitadas à data em que o administrativo foi implantado. O direito ao benefício de maior vantagem constitui direito adquirido (Súm. 359 STF).
Peça assim: “Tema 1.018 STJ” · “benefício mais favorável” · “desaposentação indireta” · “melhor benefício”
No Tema 350 STF (RE 631.240, Min. Roberto Barroso, 03/09/2014), fixou-se que a concessão de benefício previdenciário exige requerimento administrativo prévio, sem que isso se confunda com exaurimento administrativo. A exigência é afastada na revisão sem fato novo, na recusa notória e na mora administrativa. A regra de transição mantém válidas as ações ajuizadas até 03/09/2014. O Tema 660 STJ (REsp 1.369.834) aderiu integralmente a essa tese.
Peça assim: “Tema 350” · “RE 631.240” · “requerimento administrativo prévio” · “interesse de agir na seara previdenciária”
Tema 1.150 STF (RE 1.302.501, 18/06/2021): o servidor público aposentado pelo RGPS que, por força de lei local, tenha previsão de VACÂNCIA do cargo pela aposentadoria **NÃO TEM direito** a ser reintegrado ao mesmo cargo, nem a nele permanecer, sob pena de afronta à exigência de concurso público (CF 37 II) e à vedação de acumular proventos com remuneração inacumulável na atividade (CF 37 §10 + XVI).
Peça assim: “Tema 1.150 STF” · “reintegração de quem já está aposentado pelo RGPS” · “RE 1.302.501” · “acumulação entre aposentadoria e proventos”
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