Trata de decadência e prescrição, revisões de benefícios, descontos associativos indevidos, DIB e interesse de agir, reajustes do INSS, reexame necessário, honorários e princípios da seguridade.
Tema 975 STJ: o prazo DECADENCIAL DECENAL previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 alcança a revisão de benefício previdenciário, mesmo quando a questão controvertida NÃO foi examinada no ato de concessão. Trata-se de direito POTESTATIVO. A contagem começa no primeiro dia do mês subsequente àquele em que se recebeu a primeira prestação. Não há decadência contra indeferimento, cancelamento ou cessação (ADI 6.096).
Peça assim: “Tema 975 STJ” · “decadência na revisão de benefício previdenciário” · “Lei 8.213 art 103, prazo de dez anos” · “questão não examinada na concessão”
Demandas de restituição e de dano moral motivadas por cobranças de mensalidades associativas nos benefícios do INSS: acordo estruturante homologado na ADPF 1.236 STF (03/07/2025, com suspensão das ações movidas contra União/INSS, bem como da prescrição), Lei 15.327/2026 (com revogação do art. 115 V da Lei 8.213, além de proibição do desconto ainda que haja autorização) e Tema 183 TNU aplicado por analogia (responsabilidade subsidiária por omissão na fiscalização).
Peça assim: “ADPF 1.236” · “deduções associativas no INSS” · “Lei 15.327” · “mensalidade de associação de aposentado”
DIB, interesse de agir e prescrição nas ações previdenciárias (Tema 1.124 STJ + ADI 6.096 STF): exige-se prévio requerimento administrativo (Tema 350 STF); quando surgir prova nova **não examinada** pelo INSS, a DIB recai na **citação** (**não** na DER); se a prova já foi apresentada e indeferida, a DIB fica na DER; prescrição quinquenal das parcelas (Súm. 85 STJ); a ADI 6.096 STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13.846/19, que estendia a decadência ao indeferimento, ao cancelamento e à cessação; permanece, porém, a decadência decenal da REVISÃO do ato de concessão (Tema 313 STF).
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Honorários sucumbenciais em demanda previdenciária (Súm. 111 STJ + Tema 1.050 STJ + Tema 1.105 STJ + Súm. 345 STJ + Tema 1.076): a base são as prestações vencidas até a SENTENÇA (Súm. 111, que segue eficaz após o CPC/2015 em razão do Tema 1.105); o pagamento administrativo feito após a citação não modifica a base (Tema 1.050); são cabíveis honorários, mesmo sem embargos, nas execuções individuais de sentença coletiva (Súm. 345); no JEF, honorários apenas em recurso; a equidade é vedada em valor elevado (Tema 1.076 STJ).
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Conjunto de regras sobre não retroatividade nas revisões do RGPS: Tema 70 STF (RE 575.089, vedado o regime misto), Temas 165 (RE 597.389) e 388 (RE 613.033) STF (os coeficientes da Lei 9.032/95 não retroagem às pensões e aos auxílios-acidente anteriores) e Tema 728 STF (ARE 808.107, são constitucionais os índices aplicados aos reajustes do INSS, no período 1997-2003). Lei 8.213 art. 41-A (INPC), tempus regit actum e Súm. 340 STJ.
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Abrange os princípios da seguridade social e a prescrição e decadência em matéria previdenciária, nos termos da CF 194 par. único, da CF 201 e da Lei 8.213/91 art. 103: equilíbrio atuarial, irredutibilidade, seletividade e universalidade; benefício mais vantajoso, além de tempus regit actum; prescrição quinquenal das parcelas; quanto ao fundo de direito, a imprescritibilidade; decadência decenal da revisão.
Peça assim: “princípios da seguridade social” · “prescrição em matéria previdenciária” · “decadência na revisão” · “Tema 313 STF”
Reexame necessário no âmbito previdenciário, depois do Tema 1.081 STJ (REsp 1.882.236, Corte Especial): há dispensa quando a condenação puder ser apurada por meros cálculos aritméticos a partir dos parâmetros da sentença e seja viável estimar que ela não ultrapassa 1.000 salários mínimos (CPC 496 §3 I); iliquidez aparente versus real; o Tema 17 e a Súm. 490 STJ continuam válidos para sentenças sem parâmetros mínimos; CPC 496 §4 (precedente qualificado); nos JEF, conforme a Lei 10.259 art. 13, não há reexame.
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Revisão dos benefícios previdenciários conforme a Lei 8.213/91 (arts. 29, 32, 103 e 144): decadência decenal sobre o direito revisional e prescrição quinquenal das prestações; revisão do teto (EC 20/98 e EC 41/03) com reposicionamento no novo limite; revisões referentes aos buracos negro e verde; revisão das atividades concomitantes (Tema 1.070 STJ: somatória dos salários-de-contribuição após a Lei 9.876/99); efeitos decorrentes de o STF ter superado a tese conhecida como vida toda, além do divisor mínimo previsto no art. 29-II.
Peça assim: “revisão dos benefícios” · “revisão pela vida toda” · “revisão em razão do teto” · “art. 103 Lei 8.213”
Tema 1.117 STJ: quando se pede a revisão da RMI para acrescentar valores de natureza remuneratória reconhecidos em ação trabalhista aos salários de contribuição que compõem o PBC, o prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213 começa com o TRÂNSITO EM JULGADO da reclamatória. Diferenciação frente aos Temas 975 e 1.188 STJ.
Peça assim: “Tema 1.117 STJ” · “revisão da RMI por verbas trabalhistas” · “decadência, trânsito em julgado da reclamatória” · “salários de contribuição em reclamação trabalhista”
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