Embargos de terceiro, execução de título extrajudicial, penhora de faturamento, prescrição intercorrente, multas do Tribunal de Contas, política de execução e créditos não tributários da Fazenda.
Embargos de terceiro nos termos do CPC 674-681: meio de defesa de quem sofre constrição sem integrar a relação processual (cônjuge, possuidor, adquirente de boa-fé); prazo previsto no art. 675; liminar de manutenção ou de reintegração (CPC 678); resposta em 15 dias (679); Súm. 84 STJ (compromisso sem registro); Súm. 375 STJ (fraude à execução); Súm. 195 STJ (fraude contra credores exige pauliana).
Peça assim: “embargos de terceiro” · “CPC 674” · “Súm. 84 STJ” · “Súm. 375 STJ”
Provimento CNJ 255/2026: aborda a pesquisa patrimonial, a reunião de execuções, a PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras. A vigência é de 180 dias (Provimento CNJ 256/2026); as plataformas tornam-se obrigatórias 120 dias após a homologação e a validação individuais pelo CNJ.
Peça assim: “Provimento CNJ 255 execução com efetividade” · “Política Nacional de Execução Efetiva” · “Consolidação Nacional da Execução Efetiva” · “Núcleo de Pesquisa Patrimonial CNJ”
Súmulas do STJ que versam sobre execução, MP, cautelares ou intervenção: na citação postal, o AR é exigido (429); numerário de instituição financeira pode ser penhorado, **sendo excluídas** as reservas no BC (328); a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (33); os embargos apresentados contra a execução por carta (46); intervenção do MP nas ações de alimentos do menor (594), na ACP voltada ao patrimônio público (329) e na qualidade de fiscal da ordem jurídica (99); Câmara de Vereadores tem apenas personalidade judiciária (525); mandato conferido a núcleo de prática jurídica (644); o abandono exige requerimento do réu (240); a exibição de documentos, sem multa cominatória, existia apenas sob o CPC/73 (372, superada pelo Tema 1.000 STJ sob o CPC/2015); a rescisória tem como termo inicial (401).
Peça assim: “intervenção do Ministério Público” · “execução mediante carta precatória” · “citação postal, com aviso de recebimento” · “abandono da causa, mediante requerimento do réu”
A execução judicial dos acórdãos do Tribunal de Contas (CF 71 § 3: título executivo): a **legitimidade ativa** decorre dos Temas 642 STF (RE 1.003.433 + ADPF 1.011: o **débito** originado de **dano** ao erário municipal é executado pelo Município; a multa simples, pelo Estado) e 768 STF (ARE 823.347: somente o ente **beneficiário** tem essa legitimidade; MP e o próprio TC **não podem** promover a execução); o rito da LEF fica subordinado à inscrição em **dívida ativa** ou ao CPC 784 XII; a **prescrição quinquenal** incide (Tema 899, RE 636.886).
Peça assim: “execução judicial de multa aplicada pelo tribunal de contas” · “execução de acórdão de tribunal de contas” · “Tema 642 STF” · “Tema 768 STF”
Execução de título extrajudicial (CPC 784-805): o rol do CPC 784 é taxativo; os pressupostos são liquidez, certeza e exigibilidade (CPC 786); a citação determina pagamento em 3 dias (CPC 829); os honorários são fixos em 10% (CPC 827); vale o princípio de menor onerosidade (CPC 805); os embargos seguem o CPC 914; a fraude à execução está no CPC 792; a penhora é regida pelo CPC 831.
Peça assim: “ação de execução” · “título extrajudicial” · “citação para quitar em 3 dias” · “CPC 784”
Penhora de um percentual sobre o faturamento (CPC 866 + Tema 769 STJ): admissível sem esgotar as diligências, desde que fundamentada; não se confunde com dinheiro; o percentual não deve inviabilizar a empresa (menor onerosidade, CPC 805). Penhora sobre a sede (Súm. 451 STJ) e gestão da empresa atingida pela penhora (CPC 862-865).
Peça assim: “penhora sobre faturamento” · “Tema 769 STJ” · “CPC 866” · “Súm. 451 STJ”
Na execução civil, a prescrição intercorrente (CPC 921 III e §§1-5, redação dada pela Lei 14.195/2021): ocorre suspensão por 1 ANO quando o devedor ou os bens penhoráveis **não** são localizados; passado o ano, a intercorrente passa a fluir AUTOMATICAMENTE, **sem** nova intimação do credor. O prazo corresponde ao da prescrição da pretensão (Súm. 150 STF). A interrupção depende de citação efetiva ou de constrição efetiva (Tema 568 STJ); simples petição **não** interrompe. A execução fiscal obedece a regime próprio (LEF 40 + Temas 566-571 STJ).
Peça assim: “prescrição intercorrente na execução civil” · “CPC 921 III” · “CPC 921 §4” · “suspensão da execução quando não se localizam bens”
Tema 1.470 STJ (afetado em 08/2026, com suspensão nacional e sem tese firmada): se o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de crédito de natureza não tributária pertencente à Fazenda (mútuo firmado no âmbito de microcrédito conduzido por autarquia do Estado); normas aplicáveis: Decreto 20.910 e CC 202.
Peça assim: “Tema 1.470 STJ” · “protesto de crédito de natureza não tributária” · “protesto extrajudicial com efeito interruptivo da prescrição” · “prescrição quinquenal de crédito de natureza não tributária”
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