Cobre impenhorabilidade de 40 salários mínimos, medidas executivas atípicas, avaliação e expropriação, penhora de quotas, precatórios e salário, e penhora online pelo Sisbajud.
Tese do Tema 1235 STJ: a impenhorabilidade prevista no art. 833 X CPC (40 SM) NÃO constitui matéria de ordem pública e NÃO pode ser reconhecida de ofício. O executado deve ALEGADA-la, isto é, alegá-la, na primeira oportunidade em que lhe couber manifestar-se (em regra, 5 dias após a indisponibilidade SISBAJUD, CPC 854 § 3 I), sob pena de PRECLUSÃO. REsps 2.061.973/PR e 2.066.882/RS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02/10/2024.
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Tema 1.137 STJ (Segunda Seção, 04/12/2025): as medidas executivas atípicas (CPC 139 IV) são admitidas somente quando observados, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: (i) ponderação entre efetividade × menor onerosidade; (ii) caráter subsidiário em relação aos meios típicos; (iii) fundamentação concreta e específica; (iv) prévio contraditório, acompanhado de advertência; (v) observância da proporcionalidade e da razoabilidade.
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Expropriação (CPC 875-903) e penhora com avaliação (CPC 831-870): finalidade e modalidades; ordem de preferência (CPC 835); a penhora de dinheiro se faz via SISBAJUD (CPC 854); avaliação (CPC 870, por perito ou oficial); adjudicação (CPC 876); alienação promovida pelo particular (CPC 879); leilão eletrônico judicial (CPC 881).
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Nos direitos e créditos penhorados (CPC 855-860), os mecanismos são a dupla intimação, a sub-rogação ou a alienação judicial (857) e a penhora no rosto dos autos (860); o precatório pode ser penhorado na condição de direito de crédito, e a recusa da Fazenda é legítima (Súm. 406 e Tema 120 STJ, REsp 1.090.898/SP); cotas em fundo de investimento não se igualam a dinheiro (Tema 913); as quotas e ações societárias submetem-se à liquidação prevista no CPC 861. É o caminho habitual quando o SISBAJUD falha.
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Tema 1230 STJ (Corte Especial, julgado em 15/09/2026): mitigação da impenhorabilidade do salário (CPC 833 IV) em dívidas NÃO alimentares. Caso paradigma EREsp 1.874.222/DF: admite-se penhorar salário mesmo abaixo de 50 SM, DESDE QUE resguardados o MÍNIMO EXISTENCIAL e o sustento digno do devedor e da sua família. Tese repetitiva firmada (acórdão publicado em 21/09/2026), sem percentual de penhora.
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A penhora online, nos termos do CPC 854 combinado com o 833 X e o 835 I, junto ao SISBAJUD/SNIPER: indisponibilidade (sem penhora em si), 24h da instituição e 24h do juiz para excesso ou impenhorabilidade, 5 dias para impugnação; Tema 1.137 STJ (medidas atípicas condicionadas a requisitos cumulativos); Tema 1.235 STJ (a impenhorabilidade de 40 SM não se aplica de ofício); Tema 1.230 STJ (salário de natureza não alimentar, tese firmada); reiteração legítima (Tema 1.325 STJ), SNIPER e criptoativos.
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