Abrange ação de exigir contas, insolvência civil, Juizado Especial Cível e federal, competência absoluta nos JEFs, ação monitória e procedimentos especiais, incluindo locação.
Ação de exigir contas (CPC 550-553), de rito BIFÁSICO: na 1ª fase decide-se a existência da obrigação; quando a procedência é reconhecida nessa fase, o recurso próprio consiste no agravo de instrumento, conforme o Tema 1.281 STJ, já julgado (a apelação configura erro grosseiro, salvo imprecisão jurisdicional conhecível de plano); na 2ª fase analisam-se as contas e o saldo (ação dúplice); Súm. 259 STJ (correntista bancário); Súm. 477 STJ (tarifas bancárias, sem decadência CDC 26); Temas 528 e 908 STJ; quanto à legitimidade: mandante, tutelado e sócio.
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Execução por concurso universal movida contra devedor civil em estado de insolvência: vigência ultrativa do CPC/73 (arts. 748 a 786-A) conforme o CPC/15 art. 1.052, abrangendo insolvência real e presumida, os efeitos da declaração (vencimento antecipado, arrecadação e perda da administração), o quadro geral de credores, a extinção das obrigações após 5 anos e a competência da Justiça Estadual (Tema 859 STF).
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JEC regido pela Lei 9.099/95, JEF (Lei 10.259/01) e JEFP (Lei 12.153/09): competência de 40/60 SM; princípios da oralidade e da celeridade; recurso inominado de 10 dias, com razões apresentadas no ato; os prazos de ED 5 dias interrompem (pós-CPC/2015); cabe RE (Súm. 640), mas não REsp (Súm. 203); MS na TR (Súm. 376); Súm. 690 cancelada (HC vai ao TJ/TRF); TNU no JEF; reclamação ao TJ (ER 22/2016 STJ); JEC virtual.
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Competência absoluta dos JEF (Lei 10.259/2001) e JEFP (Lei 12.153/2009): hipóteses excluídas por lei, valor da causa e renúncia expressa à parcela que excede 60 SM, abrangendo até 12 vincendas (Tema 1.030 STJ), cumprimento mediante RPV 60/40/30 SM e execução invertida contra a Fazenda (Tema 1.396 STF e ADPF 219).
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Monitória nos CPC 700-702: crédito de soma em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer e não fazer amparada em prova escrita sem eficácia executiva; mandado de pagamento em 15 dias; havendo pagamento integral, incidem honorários de 5% e isenção de custas; não pagamento converte o mandado em título executivo automático; embargos em 15 dias (CPC 702); cabível contra a Fazenda (Súm. 339); prescrição de 5 anos para cheque e nota promissória (Súms. 503-504).
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Ritos especiais previstos no CPC 539-770 e em leis correlatas: consignação em pagamento, ações possessórias, prestação de contas e dissolução parcial de sociedade; inventário; a oposição, a habilitação e os embargos de terceiro; ações de família e monitória; jurisdição voluntária (CPC 719-730: alienação judicial, notificação/interpelação e equidade); despejo, renovatória e revisional previstos na Lei 8.245/91.
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