IRPF sobre previdência complementar, férias, pensão alimentícia, RRA, doença grave e depósitos bancários, além da amortização fiscal do ágio e súmulas do STJ.
Ágio na aquisição de participação societária: Lei 12.973/14 arts. 20-22 (que sucedeu o regime da Lei 9.532/97). Fundamentos econômicos (rentabilidade futura, mais-valia de ativos, intangível), substância, laudo, amortização em 60 meses após a incorporação, vedação a partes dependentes. CARF + STJ + jurisprudência recente.
Peça assim: “rentabilidade futura do ágio” · “amortização do ágio” · “mais-valia” · “menos-valia”
Tema 1.224 STJ (1ª Seção, nov/2025): é POSSÍVEL abater da base de cálculo do IRPF as contribuições EXTRAORDINÁRIAS pagas a entidade FECHADA de previdência complementar, respeitado o teto de 12% sobre o total dos rendimentos computados na apuração do imposto (Lei 9.250/95 + Lei 9.532/97 + LC 109/2001).
Peça assim: “Tema 1.224 STJ” · “contribuição extraordinária para previdência complementar” · “previdência fechada com dedução no IRPF” · “LC 109/2001 art 69”
IRPF/IRRF, complementação de aposentadoria, juros de mora, férias e licenças; Estados e DF com legitimidade para pedir a restituição do IR que foi retido na fonte; descontos envolvendo cooperativas; CIDE-Incra segue vigente; Cebas, de natureza declaratória; a câmara de vereadores com personalidade judiciária.
Peça assim: “IRPF sobre aposentadoria” · “IRRF sobre servidores” · “Súm. 125 STJ” · “Súm. 136 STJ”
Súm. 556 STJ: é INDEVIDO o IRPF incidente sobre a complementação de aposentadoria e o resgate de contribuições, valores pagos por entidade de previdência privada, até o teto das contribuições referentes ao período de 01/01/1989 a 31/12/1995 (Lei 7.713/88 art. 6 VII "b", redação anterior à Lei 9.250). A partir de 1996, aplica-se o regime ordinário de tributação.
Peça assim: “Súmula 556 STJ” · “IRPF sobre complementação de aposentadoria” · “previdência privada, exclusão da tributação” · “contribuições de 1989 a 1995, isenção”
IRPF e férias: Súm. 125 (IR não cabe sobre férias indenizadas); Súm. 136 (licença-prêmio transformada em pecúnia; NÃO incide); Súm. 386 (sobre férias indenizadas, o 1/3 NÃO incide); o REsp 1.459.779/MA (Tema 881 STJ, repetitivo) fixou que o 1/3 sobre FÉRIAS GOZADAS INCIDE IRPF (verba de natureza salarial). O abono pecuniário (CLT 143) e o respectivo 1/3 NÃO incidem (STJ, natureza indenizatória). A RFB o consolida pela COSIT 209/2021.
Peça assim: “Tema 881 STJ” · “Tema 121 STJ” · “IRPF sobre férias” · “férias indenizadas”
ADI 5.422 STF (j. 06/06/2022, pub. 23/08/2022): é inconstitucional a tributação pelo IRPF dos valores que os alimentandos recebem a título de alimentos/pensão alimentícia (Lei 7.713/88 art. 3 §1 + Dec. 9.580/18); modulação afastada (ED 03/10/2022): repetição quinquenal (CTN 168); retificação da DIRPF + restituição administrativa ou judicial; fica vedada a bitributação (alimentante já tributado).
Peça assim: “pensão alimentícia IRPF” · “ADI 5.422” · “IR sobre alimentos inconstitucional” · “pensão com bitributação”
Disciplina do IRPF incidente sobre rendimentos recebidos de forma acumulada: Lei 7.713/88 art. 12-A (Lei 12.350/2010, na redação dada pela Lei 13.149/2015): retenção exclusiva na fonte aplicando a tabela progressiva MULTIPLICADA pela quantidade de meses; Tema 351 STJ (REsp 1.118.429) e Tema 368 STF (RE 614.406): adoção do regime de COMPETÊNCIA, sendo vedado o cálculo pelo montante global; Tema 894 STJ (FACDT: correção do IR até a retenção); funcionamento de toda execução previdenciária e trabalhista com atrasados, bem como da repetição de indébito RRA.
Peça assim: “rendimentos recebidos acumuladamente” · “RRA e imposto de renda” · “Lei 7.713 art. 12-A” · “Tema 351 STJ”
Benefício de isenção do IRPF destinado a portadores de doença grave (Lei 7.713/88 art. 6 XIV + Lei 8.541/92 art. 47): aposentados, pensionistas e reformados com moléstia do rol taxativo (Tema 250 STJ); proventos de inatividade e 13º; o Tema 1.037 STJ proíbe a extensão a trabalhadores em atividade; laudo médico oficial NÃO é indispensável (a Súm. 598 STJ admite outros meios de prova); marco inicial é a DIB ou o diagnóstico; restituição em 5 anos.
Peça assim: “benefício de isenção do IRPF por doença grave” · “Lei 7.713/88” · “art. 6 XIV” · “Tema 1.037 STJ”
Presunção legal de omissão de receita ou rendimento decorrente de depósitos bancários com procedência não comprovada (Lei 9.430/96 art. 42), declarada constitucional pelo Tema 842 STF (RE 855.649); trata-se de presunção relativa, cabendo ao intimado comprovar a origem com documentação hábil e sendo os créditos analisados individualmente; exclusões do § 3º e limites de PF (R$ 12.000/R$ 80.000); a Súm. 182 TFR está superada.
Peça assim: “depósitos bancários com omissão de receitas” · “Lei 9.430 art. 42” · “origem não comprovada de depósito bancário” · “Tema 842 STF”
Tema 1.373 STF (RE 1.525.407, 2025, RG reconhecida e mérito julgado): a propositura de demanda que pleiteie o reconhecimento de isenção do IRPF por doença grave (Lei 7.713/88 art. 6 XIV), bem como a repetição do indébito tributário, não se sujeita a prévio requerimento administrativo. O Tema 350 STF (RE 631.240) diz respeito a benefício previdenciário (INSS), situação diversa.
Peça assim: “Tema 1.373 STF” · “requerimento prévio de isenção do IR” · “isenção de IRPF por doença grave” · “RE 1.525.407”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
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