Base de cálculo do IRPJ e da CSLL: lucro real, presumido e arbitrado, exclusão de ICMS, ISS e PIS/COFINS, subvenções, correção monetária, PAT e stock option.
A CSLL, prevista em CF 195 I "c" e regulada pela Lei 7.689/1988, é contribuição social voltada à SS; sua anterioridade é apenas a nonagesimal (CF 195 §6); a BC corresponde ao lucro líquido (regime Real) ou à estimativa do Presumido (12% da receita e 32% de serviços, conforme Lei 9.249); as alíquotas são 9% (regra geral) + 15% (seguradoras) + 20% (bancos, Lei 14.183/2021); a majoração setorial foi reconhecida como válida (ADIs 4.101 e 5.485); a Lei 14.789/2023 trata das subvenções de ICMS (ADIs 7.604 e 7.551 ainda pendentes); no Tema 962 a SELIC na repetição NÃO incide; Tema 881/885 tratam da coisa julgada; Tema 1.319 STJ admite dedução do JCP de exercício anterior.
Peça assim: “CSLL” · “CF 195 I c” · “Lei 7.689/1988” · “Lei 14.789/2023”
Tema 1.008 STJ (1ª Seção, 10/05/2023): o ICMS **COMPÕE** a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a apuração se dá pelo LUCRO PRESUMIDO. Tema 1.240 (11/09/2024, REsp 2.089.298/RN): aplica-se a mesma regra ao ISS. Raciocínio: no lucro presumido, a base é a RECEITA BRUTA (sem deduções); quem pretende deduzir, opta pelo LUCRO REAL. NÃO se aplica a tese do Tema 69 STF (que trata de PIS/Cofins).
Peça assim: “ICMS no IRPJ e na CSLL, Tema 1.008 STJ” · “ISS e lucro presumido, Tema 1.240 STJ” · “exclusão do ICMS no lucro presumido” · “distinção do lucro presumido frente ao Tema 69 STF”
Disciplina do IRPJ com base em CF 153 III + CTN 43-45 + Lei 9.430/96 + Lei 9.249/95 + LC 123/06: regimes Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional; alíquota de 15%, somada a adicional de 10% sobre o excedente; compensação de prejuízos restrita a 30%; PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo; Tema 69 STF e Reforma Tributária.
Peça assim: “IRPJ” · “Lucro Real” · “Lucro Presumido” · “Lei 9.430/1996”
Tributação dos rendimentos e da correção monetária em aplicações financeiras de PJ: Tema 1.160 STJ (o IR e a CSLL alcançam a correção monetária de investimentos), Tema 162 (renda fixa submetida a tributação isolada, conforme Lei 8.541/92), Tema 240 e Súm. 262 (cooperativas) e a distinção frente aos Temas 808 e 962 STF (juros de mora e Selic).
Peça assim: “Tema 1.160 STJ” · “correção monetária nas aplicações financeiras” · “IRPJ e CSLL incidentes sobre aplicações financeiras” · “tributação dos rendimentos de renda fixa”
Base presumida menor, de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), aplicável a serviços hospitalares e a diagnóstico e terapia auxiliares (Lei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20): interpretação objetiva do Tema 217 STJ (REsp 1.116.399), exigências de sociedade empresária e de normas da Anvisa, exclusão de simples consultas e separação das receitas.
Peça assim: “serviços de hospital no lucro presumido” · “Tema 217 STJ” · “REsp 1.116.399” · “Lei 9.249 art. 15”
Apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido ou pelo arbitrado: limites, índices, adicional, arbitramento, LC 224/2025 e obrigações acessórias, inclusive o cronograma dos documentos fiscais de IBS/CBS.
Peça assim: “lucro presumido” · “lucro arbitrado” · “Lei 9.430 e lucro presumido” · “Lei 9.249 índices de presunção”
Pela Lei 6.321/76, a dedução das despesas do PAT recai sobre o LUCRO TRIBUTÁVEL (LUCRO REAL), e NÃO sobre o imposto devido; o Decreto 10.854/2021, ao limitá-la, ultrapassa o poder regulamentar e é ILEGAL. Trata-se de entendimento consolidado das Turmas de Direito Público do STJ, NÃO julgado em recurso repetitivo: a Controvérsia 606, que visava afetá-lo a esse rito, foi CANCELADA em 29/08/2024. ATENÇÃO: o Tema 1.174 STJ diz respeito a assunto DIVERSO (discute a contribuição previdenciária patronal sob o ângulo da base de cálculo).
Peça assim: “dedução do PAT no IRPJ” · “Programa Alimentação Trabalhador: dedução” · “PAT, Lei 6.321/1976” · “vale-refeição no lucro real”
Os Temas 1.345 STF (26/10/2024) e 1.379 STF (01/03/2025) tratam de controvérsias INFRACONSTITUCIONAIS sobre ICMS e PIS/COFINS NA BASE de IRPJ e CSLL no LUCRO PRESUMIDO. O STJ consolidou que tais tributos COMPÕEM a base: Tema 1.008 (ICMS), Tema 1.240 (ISS) e Tema 1.312 (PIS/COFINS). A receita bruta legal (Lei 9.249/95 + art. 12 DL 1.598/77) abrange os tributos incidentes. Não se verifica simetria em relação ao Tema 69 STF (que cuida de PIS/COFINS, base distinta).
Peça assim: “Tema 1.345 STF” · “Tema 1.379 STF” · “Tema 1.008 STJ” · “Tema 1.240 STJ”
Tema 1.226 STJ (1ª Seção, Min. Sérgio Kukina, julgado em 11/09/2024; REsp 2.069.644 + 2.074.564): o STOCK OPTION PLAN (SOP) reveste CARÁTER MERCANTIL, e não remuneratório. Na AQUISIÇÃO das ações pelo beneficiário, o IRPF não incide. A incidência ocorre como GANHO DE CAPITAL na REVENDA (alienação), havendo lucro. São requisitos: voluntariedade, onerosidade e risco financeiro.
Peça assim: “Tema 1.226 STJ, opções de ações” · “SOP, plano de opção de compra de ações” · “Lei 6.404 art 168 § 3” · “IRRF sobre ações de executivos”
Subvenções de ICMS, Lei 12.973 art. 30, Lei 14.789/23 e Tema 1.182 do STJ (REsp 1.945.110): os benefícios de ICMS (redução de BC, isenção etc.) somente podem ser excluídos da base de IRPJ/CSLL quando atendidos os requisitos legais (LC 160/2017 art. 10 + Lei 12.973 art. 30); já o crédito presumido de ICMS permanece fora da base em razão do EREsp 1.517.492/PR, ressalva expressa na tese 1 do Tema 1.182. A Lei 14.789/23, com vigência em 2024, ENDURECEU as regras e substituiu o modelo anterior por crédito fiscal de 25% com condições; há alta litigiosidade.
Peça assim: “subvenções de ICMS” · “crédito presumido” · “Lei 12.973 art. 30” · “Lei 14.789/2023”
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