IPTU e progressividade, IPVA em leasing e locação, ITBI, ITCMD (inclusive VGBL e PGBL), ISS fixo e as Súmulas Vinculantes 31, 52 e 57.
Trata do IPTU, da base de cálculo e das progressividades fiscal e extrafiscal. Tema 1.455 STF: a área pode integrar a avaliação do imóvel, porém não serve para graduar a alíquota fixada em lei editada após a EC 29/2000.
Peça assim: “IPTU” · “CF 156 I” · “EC 29/2000” · “progressividade do IPTU”
Tema 1.158 STJ (1ª Seção, 12/03/2025): o credor fiduciário NÃO é sujeito passivo do IPTU ANTES de a propriedade se consolidar e de o credor ser imitido na posse do imóvel. A propriedade fiduciária tem caráter resolúvel/indireto, sem ânimo de domínio. O CTN 34 contempla o proprietário, quem tem domínio útil e o possuidor a qualquer título; o fiduciário NÃO se enquadra.
Peça assim: “Tema 1.158 STJ” · “IPTU em alienação fiduciária” · “credor fiduciário como sujeito passivo do IPTU” · “devedor fiduciante e IPTU”
O IPVA, previsto na CF 155 III, cabe aos Estados e ao DF sobre veículos automotores; a CF 155 §6 (EC 42/2003) atribui ao Senado a fixação de alíquota MÍNIMA e permite diferenciação por tipo e utilização; o Tema 708 STF estabelece que o IPVA é devido somente ao Estado de sede ou domicílio do contribuinte; o RE 379.572 do STF decidiu que, no regime anterior à EC 132, o imposto NÃO incidia sobre embarcações e aeronaves, alcançando apenas veículos TERRESTRES; a CF 158 III destina 50% aos Municípios; a EC 132/2023 ampliou a incidência para veículos AQUÁTICOS e AÉREOS, com exceções expressas (aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário ou de pesca, plataformas); e a Súm. 585 STJ afirma que a responsabilidade do ex-proprietário, prevista no CTB 134, não alcança o IPVA posterior à alienação.
Peça assim: “IPVA” · “CF 155 III” · “RE 379.572” · “IPVA sobre embarcações e aeronaves”
Sobre IPVA em leasing e locação, incidem a CF 155 III e o Tema 708 STF (RE 1.016.605, 2020). No LEASING financeiro, a arrendadora figura como proprietária e como sujeito passivo, e a lei estadual pode prever a solidariedade do arrendatário (CTN 124). O Tema 708 decidiu que o IPVA é devido ao Estado do DOMICÍLIO do contribuinte, com o objetivo de combater a guerra fiscal. A Súm. 585 STJ versa sobre assunto distinto: a responsabilidade de quem era EX-PROPRIETÁRIO, depois da alienação, nos termos do CTB art. 134, não alcança o IPVA. Na locação sem opção de compra, responde o locador, na condição de proprietário.
Peça assim: “IPVA no leasing” · “IPVA na locação” · “IPVA no arrendamento” · “Súm. 585 STJ”
ISS fixo de profissionais com base no DL 406/68 art. 9 §1 (PF que exerce profissão) + §3 (sociedades uniprofissionais): regime ESPECIAL que toma como base uma quantia FIXA por profissional habilitado, em valor ANUAL/MENSAL (e não a receita); STF Tema 918 (RE 940.769): é inconstitucional a lei municipal que estabeleça impeditivos ao regime fixo das sociedades profissionais; Municípios NÃO podem revogar ou restringir além do DL 406; Súm. 663 STF (recepção dos §§1 e 3); Tema 1.323 STJ (uniprofissional limitada); profissões regulamentadas (advocacia, medicina, contabilidade, arquitetura, engenharia, etc.).
Peça assim: “ISS fixo” · “DL 406/68 art. 9 §1 §3” · “Tema 918 STF” · “RE 940.769”
ISS, IPI, PIS/Cofins, IOF e demais tributos correlatos no STJ: ISS sobre leasing, lista de serviços; assistência médica somada a insumos; concreto; bancos congêneres. IPI nos casos de furto ou roubo posteriores à saída; ressarcimento do crédito presumido na exportação. PIS/Cofins (LC 70/91; Lei 9.430/96), corretoras de seguro. IOF sobre depósitos judiciais (NÃO incide). Refis, Cebas e sujeito passivo do IPTU (Súm. 399).
Peça assim: “Incidência do ISS” · “Súmulas do STJ sobre IPI” · “Súmulas do STJ sobre PIS Cofins” · “IOF em depósito judicial”
Análise do ISS com base na CF 156 e na LC 116: lista de serviços, local da incidência, alíquotas, retenção, software, industrialização por encomenda e precedentes do STF, com a transição ao IBS/CBS e as datas da NFS-e previstas no Ato Conjunto 4/2026.
Peça assim: “ISS” · “imposto incidente sobre serviços” · “LC 116/2003” · “LC 157/2016”
Tema 1.323 STJ (1ª Seção, j. 08/10/2025, acórdão publicado em 14/10/2025): o formato de sociedade de responsabilidade limitada NÃO impede a aplicação do regime do ISS por alíquota fixa previsto no DL 406/68 art. 9 §1 e §3. Os requisitos são CUMULATIVOS: (a) a prestação PESSOAL dos serviços cabe aos sócios; (b) há responsabilidade técnica individual assumida; (c) verifica-se a inexistência de organização empresarial que desfigure a natureza personalíssima.
Peça assim: “Tema 1.323 STJ” · “ISS em regime fixo para uniprofissionais” · “DL 406 art 9 § 1 § 3” · “forma limitada uniprofissional”
ITBI do CF 156 II, de competência dos Municípios e do DF: incide sobre transmissão INTER VIVOS ONEROSA de imóveis e direitos reais, **exceto** garantia; alíquota livre de 2-3%; Súm. 656 STF (PROGRESSIVIDADE FISCAL INCONSTITUCIONAL, por ser imposto real); Súm. 110 e 470 STF (construção feita pelo adquirente fica fora da base); FG ao REGISTRO; Tema 1.113 STJ (REsp 1.937.821: valor venal de MERCADO; o valor declarado tem presunção iuris tantum, não vincula o IPTU, e o ordenamento veda pauta fiscal unilateral); Tema 796 STF (a imunidade atinente à integralização não chega ao excedente de capital); CF 156 §2 I.
Peça assim: “ITBI” · “CF 156 II” · “Tema 1.113 STJ” · “REsp 1.937.821”
Tema 1.371 STJ (1ª Seção): o poder de arbitrar o valor venal do bem transmitido, no lançamento do ITCMD, tem origem no art. 148 do CTN, norma geral que alcança todos os entes federados. A lei estadual dispõe de margem para escolher o critério de apuração da base de cálculo. O arbitramento tem caráter excepcional: é admitido quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte se mostrarem omissos ou não merecerem credibilidade, incumbindo ao Fisco demonstrar que o valor se afasta do mercado. Ele exige procedimento administrativo PRÉVIO e INDIVIDUALIZADO, observados o contraditório e a ampla defesa.
Peça assim: “Tema 1.371 STJ” · “arbitramento no ITCMD (CTN 148)” · “valor venal do ITCMD” · “base de cálculo do ITCMD em imóvel”
ITCMD do CF 155 I, de competência dos Estados e do DF (causa mortis e doação); alíquota máxima de 8% pela Resolução Senado 9/1992 (debate sobre elevar a 16%); EC 132/2023 com PROGRESSIVIDADE OBRIGATÓRIA (CF 155 §1 VI); competência conforme §1 I e II: imóveis pela situação e móveis pelo domicílio; Tema 825 STF (RE 851.108: bens NO EXTERIOR EXIGEM LC); a LC 227/2026 (Livro II) estabeleceu normas gerais do ITCMD, incluindo as transmissões que envolvam elemento estrangeiro; Súm. 112/113/114 STF + Súm. 590 STF.
Peça assim: “ITCMD” · “CF 155 I” · “causa mortis” · “imposto sobre doação”
Não incidência do ITCMD em VGBL e PGBL no falecimento do titular, segundo o Tema 1.214 STF (RE 1.363.013): natureza dos planos, CC 794, LC 109/2001, pagamento ao beneficiário e ressalvas de abuso e de legítima.
Peça assim: “Tema 1.214 STF” · “ITCMD VGBL” · “ITCMD PGBL” · “previdência privada na herança”
A SV 31 do STF (aprovada em 04/02/2010) dispõe: "É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis." A locação (CC 565) NÃO constitui prestação de serviço, pois se trata de obrigação de dar, e não de fazer; RE 116.121; CF 156 III e LC 116/2003. Nas operações MISTAS (locação mais serviço), o ISS incide sobre a parte referente ao serviço, desde que destacada. ADI 5.659 (software): incide o ISS, e não o ICMS.
Peça assim: “SV 31” · “Súmula Vinculante 31” · “ISS na locação” · “locação de bens móveis”
SV 52 STF (17/06/2015): o IPTU **não** recai sobre imóvel de entidades protegidas pelo CF 150 VI c (partidos, sindicatos, educação, assistência social), mesmo quando locado, **desde que** o aluguel seja destinado à atividade essencial. Derivada da Súm. 724 STF; precedente RE 325.822; requisitos do CTN 14; presunção favorável à entidade, com ônus do Fisco.
Peça assim: “SV 52” · “Súmula Vinculante 52” · “imunidade do IPTU” · “imóvel alugado por entidade imune”
SV 57 STF (15/04/2020, publicada 24/04/2020): a imunidade do CF 150 VI d abrange e-books e e-readers (importação e comercialização no país), ainda que tenham funções acessórias. Origem: RE 330.817 (Tema 593) e RE 595.676 (Tema 259). Trata-se de interpretação evolutiva da imunidade cultural; já um aplicativo de leitura em smartphone não se enquadra (suporte não exclusivo).
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