Mandado de segurança e ação declaratória em matéria tributária, prazo de 120 dias para tributo de trato sucessivo, rescisória sobre o Tema 69, ressarcimento e tutela provisória.
A ação declaratória prevista no CPC 19 é admissível para afirmar a inexistência (ou a existência) de relação jurídica tributária antes do lançamento; presta-se a imunidades, isenções e casos de não incidência; é imprescritível enquanto não houver débito; não produz efeitos patrimoniais retroativos (estes exigem repetição); pode ser cumulada com anulatória/repetição; e admite a concessão de tutela provisória para suspender.
Peça assim: “ação declaratória tributária” · “relação jurídica inexistente” · “CPC 19” · “declaratória positiva”
Mandado de segurança tributário (Lei 12.016/09; CF 5º LXIX): exige direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade; o prazo de 120 dias (de natureza decadencial) não se aplica às obrigações tributárias sucessivas quando o objeto impugnado é lei ou ato normativo (Tema 1.273 STJ); a Súm. 213 STJ admite MS para compensação, e o Tema 118 STJ trata da prova; a Súm. 212 STJ foi CANCELADA em 2022, mas a vedação de compensação em liminar persiste por meio do CTN 170-A e do Tema 345 STJ; Súm. 239 STF (coisa julgada relativa a cada exercício); Súm. 266 STF (MS não é admissível contra lei em tese); Súm. 271 STF (não se produzem efeitos patrimoniais pretéritos).
Peça assim: “mandado de segurança na seara tributária” · “Lei 12.016/09” · “Súm. 213 STJ” · “Súm. 212 STJ, já cancelada”
Tema 1.273 STJ (1ª Seção): o prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/09 art. 23) não incide sobre MS cuja causa de pedir questiona lei/ato normativo que afeta OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SUCESSIVAS. Natureza preventiva da impetração: a ameaça atual, objetiva e duradoura da norma faz a violação se repetir a cada apuração.
Peça assim: “Tema 1.273 STJ” · “decadência em mandado de segurança tributário” · “Lei 12.016 art 23, prazo” · “tributo de trato sucessivo”
Tema 1.245 STJ (REsp 2.054.759 e 2.066.696, relator para o acórdão Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, 11/09/2024): É ADMISSÍVEL a ação rescisória que ajusta coisa julgada anterior a 13/05/2021 aos efeitos modulados pelo Tema 69 STF (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS somente a partir de 15/03/2017). Fundamento: art. 535 §8 CPC (coisa julgada inconstitucional). Súm. 343 STF e Tema 136 NÃO SE APLICAM (não se trata de violação literal, mas de rescisão por inconstitucionalidade).
Peça assim: “Tema 1.245 STJ” · “ação rescisória sobre o Tema 69” · “modulação 15/03/2017” · “art. 535 §8 CPC”
Mora da RFB na análise de pedidos administrativos: prazo de 360 dias fixado pela Lei 11.457/2007 art. 24 (Temas 269/270 STJ, valendo também para pedidos anteriores à lei); MS para compelir a Administração a decidir; correção monetária sobre créditos escriturais em ressarcimento: o termo inicial só começa depois de vencido o prazo (Tema 1.003), Súm. 411 STJ (recusa ilegítima) e Tema 164 (creditamento extemporâneo).
Peça assim: “prazo de 360 dias pela Lei 11.457” · “mora da Receita Federal no ressarcimento” · “Tema 1.003 correção de crédito escritural” · “Súmula 411 recusa ilegítima do Fisco”
Tutela provisória CPC 294-311 em matéria tributária: pode fundar-se em urgência (CPC 300: fumus + periculum) ou em evidência (CPC 311: prova irrefutável + tese repetitiva); a concessão suspende a exigibilidade do crédito (CTN 151 V), o que a LC 104/2001 confirmou; a compensação é vedada antes do trânsito em julgado (CTN 170-A; Súm. 212 STJ cancelada em 2022); admite-se exigir caução; a medida pode ser revogada (CPC 296).
Peça assim: “tutela provisória de natureza tributária” · “CPC 300” · “CPC 311” · “CTN 151 V”
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