EC 132/2023 e LCs 214/2025 e 227/2026: IBS, CBS, Imposto Seletivo, cashback, Comitê Gestor, split payment, imóveis, conformidade e regimes específicos.
O cashback (CF 156-A §5 VIII + LC 214/2025 arts. 112-124) consiste na devolução de IBS e CBS a famílias do CadÚnico com renda per capita ≤ 1/2 SM; nos demais bens e serviços, a devolução corresponde a 20% da CBS e 20% do IBS; nos itens essenciais (telecom, água, esgoto, energia, gás canalizado e GLP até 13kg), a devolução corresponde a 100% da CBS e 20% do IBS; a CBS é gerida pela RFB e o IBS pelo CG-IBS; a natureza jurídica é de DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA (não-renda).
Peça assim: “cashback tributário” · “devolução de CBS e IBS” · “CF 156-A §5 VIII” · “devolução personalizada prevista na LC 214”
CBS disciplinada pela CF 195 V e pela LC 214: trata da incidência, da não cumulatividade, do crédito, das alíquotas, do split payment, do cashback, dos regimes e da transição do PIS/Cofins, acompanhada do calendário de documentos fiscais eletrônicos.
Peça assim: “CBS” · “Contribuição sobre Bens e Serviços” · “CF 195 V” · “reforma do tributo sobre o consumo”
Trata da governança do CG-IBS segundo CF 156-B e LC 227/2026, incluindo atos conjuntos com a RFB, contencioso, distribuição, fiscalização, regulamentação, arrecadação, deliberações, autonomia e composição paritária.
Peça assim: “Comitê Gestor do IBS” · “CG-IBS” · “CF 156-B” · “PLP 108/2024”
Trata do regime dos bens imóveis no IBS e na CBS (LC 214 arts. 251-270 e 485-488; LC 227/2026), com ênfase em incorporação, RET 2,08% e opção 3,65%, além de alíquotas -50%/-70%, redutores de ajuste e social, valor de referência, base, permuta, operações e contribuintes.
Peça assim: “negócios com bens imóveis IBS CBS” · “IBS CBS na incorporação imobiliária” · “IBS CBS em locação de imóveis” · “IBS CBS na permuta de imóveis”
IBS conforme CF 156-A, EC 132 e LC 214: competência dividida entre entes, critério de destino, não cumulatividade, crédito, alíquotas, regimes e a transição a partir do ICMS/ISS, além do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos.
Peça assim: “IBS” · “Imposto sobre Bens e Serviços” · “CF 156-A” · “alíquota referencial do Senado”
Imposto Seletivo (IS), **Reforma Tributária EC 132/2023 + LC 214/ 2025**: tributo federal novo e **extrafiscal**, voltado a produtos tidos como **nocivos à saúde ou ao meio ambiente** (sin tax). **Vigência**: a contar de **janeiro/2027**. **Substitui** parcialmente o IPI. **Lista taxativa** (LC 214 art. 409 §1): fantasy sports, petróleo, minerais, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves. **Alíquotas**: estimativas já publicadas (cigarros 250%, bebidas alcoólicas 46-62%, refrigerantes 32%, minerais 0,25%), cuja fixação ocorre por LEI ORDINÁRIA (CF 153 §6 VI). **Monofásico**: o tributo incide apenas uma vez, seja na produção, na extração, na comercialização ou na importação, sem gerar crédito (art. 410); compõe a base de IBS/CBS (CF 153 §6 IV). A administração cabe à RFB (art. 411). O IPI não é substituído integralmente.
Peça assim: “impostos seletivos” · “IS na reforma tributária” · “IS monofásico” · “LC 214 art. 409”
Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026, voltado a ajustar as obrigações de IBS e CBS, com comunicado de caráter orientativo, retificação de erros e manutenção da espontaneidade.
Peça assim: “PNCT 2026 IBS CBS” · “Programa Nacional de Conformidade Tributária” · “Ato Conjunto RFB CGIBS 5/2026” · “ajuste ao PNCT para IBS e CBS em 2026”
Reforma do consumo nos termos da EC 132, da LC 214 e da LC 227: IBS, CBS, Imposto Seletivo, critério de destino, créditos, regimes, cashback, governança, documentos fiscais e transição entre 2026 e 2033.
Peça assim: “EC 132/2023” · “LC 214/2025” · “IVA dual” · “transição de 2026 a 2033”
Regimes diferenciados previstos na EC 132 art. 9º e na LC 214/2025: reduções de IBS e CBS para bens culturais, insumos, agro, transporte coletivo, educação e saúde (60%); profissionais regulamentados (30%); Prouni, medicamentos selecionados e cesta básica nacional (zero); a revisão quinquenal e o rol taxativo constitucional.
Peça assim: “regimes diferenciados” · “EC 132 art. 9º” · “reduções previstas na LC 214” · “diminuição de 60%”
Regimes específicos previstos no CF 156-A §6 II e na LC 214/2025: combustíveis (monofásico ad rem); serviços financeiros, seguros e planos de saúde (base formada pela receita líquida: spread/prêmio); bens imóveis (redutor social + regime cumulativo opcional); cooperativas (tratamento favorecido); SAF; loterias e concursos; aviação regional; bares, restaurantes e hotelaria em versão simplificada.
Peça assim: “regimes específicos” · “combustíveis: monofásico” · “serviços financeiros com IBS CBS” · “seguros com IBS CBS”
Split payment previsto na CF 156-A §5 II e na LC 214 arts. 31-35: arranjo em que IBS e CBS são debitados de forma direta em favor do CG-IBS/RFB no INSTANTE em que ocorre a liquidação financeira da operação. Esse modelo diminui a inadimplência e faz com que o crédito fique vinculado ao efetivo recolhimento, por meio de duas modalidades, INTELIGENTE (regra) e SIMPLIFICADO, em integração com PIX, cartões, boleto e TED.
Peça assim: “split payment” · “pagamento segregado” · “CF 156-A §5 II” · “LC 214 arts. 31 a 35”
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