Simples Nacional e MEI, Perse, Redata, incentivos SUDAM/SUDENE, envios do exterior, Zona Franca de Manaus, aduana, tarifas bancárias e repetitivos 2024-2026.
Direito aduaneiro sancionador: trata do perdimento de mercadoria e de veículo, da interposição fraudulenta e da multa substitutiva (DL 37/66 e DL 1.455/76); do duplo grau e do CEJUL (Lei 14.651/2023); e de drawback, entreposto e Regulamento Aduaneiro.
Peça assim: “pena de perdimento” · “mercadoria importada submetida a perdimento” · “interposição fraudulenta” · “dano ao Erário DL 1.455”
Incentivos fiscais regionais SUDAM/SUDENE: redução de 75% sobre o IRPJ e os adicionais, calculados com base no lucro da exploração (MP 2.199-14/2001 art. 1º, projetos aprovados até 31/12/2028, Lei 14.753/2023) e depósito destinado ao reinvestimento equivalente a 30% do IR (art. 3º; Lei 8.167/91 art. 19). Tema 435 STJ (REsp 1.201.850): a base do reinvestimento é o IR incidente sobre o lucro da exploração (DL 1.598/77 art. 19 §6º); laudo constitutivo, reserva de incentivos e disputa judicial pela via do MS.
Peça assim: “SUDAM” · “SUDENE” · “redução de 75% do IRPJ” · “depósito destinado ao reinvestimento”
Tema 1.283 STJ, transitado: impõe inscrição prévia no Cadastur ao prestador de serviços turísticos, e o Simples Nacional exclui seus optantes da alíquota zero do Perse em PIS e Cofins, bem como em CSLL e IRPJ.
Peça assim: “Tema 1.283 STJ” · “Perse, Lei 14.148” · “Cadastur, prestador de serviço turístico” · “Simples Nacional com alíquota zero”
O PERSE, regido pelas Leis 14.148 e 14.859, trata de atividades, habilitação, tributos, teto de R$ 15 bilhões, encerramento pelo ADE RFB 2/2025 e exigências de Cadastur e Simples fixadas no Tema 1.283 STJ.
Peça assim: “PERSE” · “Lei 14.148” · “Lei 14.859” · “programa de retomada emergencial de eventos”
O Redata (Lei 15.504/2026, arts. 11-A a 11-J da Lei 11.196/2005) trata de habilitação e coabilitação, de compromissos (mercado interno, energia renovável, WUE e PD&I), da suspensão de PIS/Cofins, IPI e II sobre o ativo imobilizado, de sanções e da vigência.
Peça assim: “Redata” · “Lei 15.504” · “datacenter” · “data center”
RTS dos envios do exterior (DL 1.804/1980; Leis 14.902/2024, 15.071/2024 e 15.502/2026): alíquotas conforme a data da DIR, Remessa Conforme, câmbio da compra, medicamentos sem similar, obrigações das plataformas, isenção até 07/2024.
Peça assim: “Lei 15.502/2026 envios internacionais” · “Decreto-Lei 1.804, forma simplificada de tributação” · “RTS, regime de tributação simplificada” · “Remessa Conforme”
LC 123/2006 (Estatuto ME/EPP) + LC 128/2008 (MEI); faixas: ME até R$ 360k, EPP até R$ 4,8mi e MEI até R$ 81k (caminhoneiro 251,6k); o regime unificado reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS, recolhidos via DAS; Anexos I-V com Fator R (III/V); DEFIS e DASN-SIMEI; sublimite de R$ 3,6mi (CGSN 54/2025); STF Tema 363 (art. 17 V); STJ: gorjeta **não** integra a base e a Condecine é indevida para optantes
Peça assim: “Simples Nacional” · “LC 123/2006” · “LC 128/2008” · “MEI”
Tema 958 STJ (REsp 1.578.553): (1) é abusiva a cláusula que prevê ressarcimento por serviços prestados por terceiros SEM especificação do serviço; (2) é abusivo que o consumidor reembolse a comissão paga ao correspondente bancário em contratos firmados desde 25/02/2011 (Res. CMN 3.954/2011), mas era válido antes, ressalvada a onerosidade excessiva; (3) são válidas a tarifa de avaliação incidente sobre o bem dado em garantia e a cláusula que autoriza o reembolso de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a cobrança por serviço não efetivamente prestado e a onerosidade. Relacionados: Temas 618/620/621 (TAC/TEC, cadastro, IOF financiado) e 972 (pré-gravame e venda casada de seguro).
Peça assim: “Tema 958 STJ” · “tarifas de serviços de terceiros” · “tarifa bancária abusiva” · “REsp 1.578.553”
Repetitivos tributários 2024-2026: Tema 1.184 STF (EF baixo valor extinção + Res. CNJ 547/2024); 1.125 STJ (ICMS-ST não na base PIS/COFINS, modulado 15/03/2017); 1.182 STJ (subvenções ICMS exigem art. 30; Lei 14.789/2023 revogou); 1.266 STF (DIFAL noventena); 962 STF (SELIC não na base IRPJ/CSLL, modulado 30/09/2021); 487 STF (multa isolada 60% vinc / 20% sem); 980/444 STJ; 1.247/1.245/1.198; novos STJ 2025-2026: 1.319 (JCP), 1.323 (ISS fixo uniprofissional), 1.350 (CDA), 1.371 (ITCMD arbitramento), 1.373 (IPI não recuperável), 1.380 (adicional COFINS-Importação), 1.390 (contribuições a terceiros sem teto de 20 SM), 1.401 (bloqueio FPM sem limites), 1.339 (monofásico combustíveis sem crédito), 1.369 (ICMS-DIFAL contribuinte antes da LC 190), 1.413 (honorários em EF extinta por quitação pós-ajuizamento); Temas 479/739 CANCELADOS (valem 985 e 72 STF).
Peça assim: “temas repetitivos em matéria tributária” · “Tema 1.184 STF” · “Tema 1.125 STJ” · “Tema 1.182 STJ”
A ZFM está amparada pela CF ADCT 92-A (até 2073), pelo DL 288/1967 e pela LC 214/2025. Trata-se de zona de comércio livre na qual a indústria com PPB obtém isenção ou redução de II, IPI, ICMS e PIS/COFINS. A reforma tributária a preserva por meio de crédito presumido de CBS e IBS. As ALCs amazônicas seguem regime semelhante. O STF, no Tema 322, admite creditar IPI quando os insumos isentos, provenientes da ZFM, dão entrada no estabelecimento; e o STJ, no Tema 1.239, afasta PIS/COFINS sobre vendas destinadas à ZFM.
Peça assim: “Zona Franca de Manaus” · “ZFM” · “SUFRAMA” · “DL 288/1967”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
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